O Governo do Estado sancionou e publicou mais uma Lei, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). A Lei 10.870, de 22 de abril de 2021, estabelece como essenciais no Estado do Rio Grande do Norte, as atividades educacionais, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo pandemias de saúde como a decorrente da Covid-19.
“Ainda como forma de proteger e garantir a segurança dos profissionais da educação, a Lei prioriza a vacinação dos profissionais que atuam na área, em conformidade com a ordem prioritária definida pelo Ministério da Saúde”, enfatiza Ezequiel Ferreira.
A Lei estabelece que o ensino presencial, o ensino híbrido e o ensino remoto são partes integrantes das atividades educacionais. As instituições de ensino que atuarem na educação infantil e no ensino fundamental I (1º ao 5º ano), ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial, desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais. As instituições de ensino que oferecem ensino fundamental II (6º ao 9º ano), ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas seguirão estritamente as regras estabelecidas pelos decretos governamentais.
A Lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado estabelece que poderá ser ofertada aos alunos a modalidade de Educação a Distância (EAD), sendo facultado aos pais ou responsáveis optarem por este modelo, se disponível, enquanto vigorar a situação de emergência ou calamidade pública.
É importante destacar que todas as instituições de ensino público e privado que atuam no Estado do Rio Grande do Norte deverão adotar os protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos reguladores responsáveis e pelos critérios estabelecidos pelo ente federativo do qual a instituição de ensino faz parte.