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Sancionada a lei que cria o Plano de Cargos dos funcionários da Alimentar

FOTO: ALEX RÉGIS

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Complementar nº 224, de 06 de fevereiro de 2023, que cria o Plano de Cargos, Carreira e Salários, e o Quadro Suplementar em Extinção para os empregados públicos da Empresa de Fomento e Segurança Alimentar e Nutricional (Alimentar), os quais devem integrar o Quadro Suplementar em Extinção na Secretaria Municipal de Administração (Semad). A Lei foi publicada na edição de hoje (07) do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o documento, o regime jurídico dos empregados públicos da Alimentar permanecerá sendo o celetista. O objetivo é trazer uma maior segurança jurídica aos funcionários públicos. A carga horária de trabalho será de 30 horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida.

Com a lei, será concedido ao empregado, a cada quatro anos de serviço público, a título de progressão horizontal, o crescimento de um nível, até o limite de níveis indicados no documento. A Alimentar conta no seu quadro com mais de 120 funcionários que foram distribuídos para outras secretarias após sua extinção, em 1999. A lei estabelece que os servidores passam, a partir de agora, a ter direito de isonomia nos salários, com acesso a gratificações como funcionários da administração direta. “A gestão municipal teve a sensibilidade de oferecer o direito à isonomia dos funcionários da Alimentar, que esperavam há anos pelos ajustes nos cargos e salários do órgão”, declarou o prefeito Álvaro Dias.

Ainda pelo documento, os funcionários serão reenquadrados e nivelados na seguinte forma: I – empregos públicos de padrão funcional nível básico, denominados de agentes de serviços; II – empregos públicos de padrão funcional nível médio, denominados de agentes em serviços operacionais; III – empregos públicos de padrão funcional nível técnico, denominados de agentes em serviços técnicos; IV – empregos públicos de padrão funcional nível superior, denominados de agentes de serviços administrativos.

O enquadramento será realizado levando em consideração o tempo de serviço público já prestado desde a admissão até a data da publicação da lei. Entre os níveis haverá a variação de 5% (cinco) por cento no valor do salário base.

Fica, ainda, assegurado aos empregados da Alimentar, o Adicional por Tempo de Serviço correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário base, atribuído após cada quinquênio de efetivo serviço público prestado ao Município de Natal por meio da Administração Direta e Indireta. Aos empregados públicos que recebem anuênio fica assegurado o direito à percepção de tal adicional somente até completar o período integral do próximo quinquênio a que fizer jus, hipótese em que passará a receber exclusivamente o adicional sob a forma de quinquênio. É vedado o recebimento de anuênio e quinquênio de forma concomitante, sendo facultado ao empregado a opção por um dos adicionais.

Os empregados da Alimentar que passarem a compor o quadro em extinção no âmbito da Semad, podem ser cedidos, com ônus, a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, por prazo indeterminado, cabendo à Semad o recolhimento e o pagamento dos encargos sociais.

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