
NOTA PÚBLICA
A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a deliberação soberana da Câmara e cassou o mandato da deputada Carla Zambelli, representa grave violação à Constituição e à separação de poderes.
O art. 55, §2º da Constituição é claro: em caso de condenação criminal, a perda de mandato depende de decisão do Parlamento, por maioria absoluta. Ao cassar o mandato por ato individual, o Judiciário usurpa competência exclusiva do Legislativo.
A Câmara seguiu o rito constitucional. Anular essa deliberação e substituí-la por decisão judicial afronta a autonomia do Parlamento e o art. 2º da Constituição.
A fundamentação se baseia em jurisprudência instável, sem caráter vinculante, incapaz de alterar o texto constitucional. Transformar, por interpretação, uma hipótese do §2º em hipótese automática do §3º é operação juridicamente ilegítima.
A decisão também cria uma ficção jurídica ao converter pena criminal em cassação automática, sem previsão constitucional.
O precedente é perigoso: permite que atos monocráticos desfaçam votações regulares da Câmara e alterem o equilíbrio institucional, submetendo o Legislativo ao Judiciário.
Reafirmo meu repúdio à decisão e meu compromisso com a defesa da Constituição, da autonomia do Parlamento e da separação de poderes. Nenhum Poder pode usurpar o papel do outro.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado

