O juiz substituto da 258ª Zona Eleitoral Paulo Furtado de Oliveira Filho aceitou denúncia contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e a filha dele, a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), por uma série de ofensas feitas contra a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz considerou que “há indícios de autoria e elementos probatórios quanto à materialidade do crime”. Oliveira Filho entendeu também que o crime tem intenção eleitoral: “Quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de deputada Federal por São Paulo e utilizado a conta ‘crisbrasilreal’ previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais”.
A decisão de denunciar Jefferson e a filha, em 22 de novembro, foi da promotora da 258ª zona eleitoral de São Paulo Annunziata Alves Iulianello. Ela entendeu que ambos cometeram injúria e devem indenizar a ministra Cármen Lúcia por terem publicado nas redes sociais vídeo e comentários com graves ofensas à honra da ministra. Com a decisão do juiz, ambos viram réus.
“A ação facilita a divulgação da ofensa, com menosprezo e discriminação à condição de mulher e por meio de rede social, injuriaram a excelentíssima ministra”, diz Annunziata Alves Iulianello. De acordo com a promotora, as publicações ofendem a dignidade e o decoro com “inconcebíveis ofensas à honra da referida magistrada”.
O ex-presidente do PTB atacou a magistrada por seu voto favorável à punição da emissora Jovem Pan por declarações contrárias ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Metrópoles