O Poder Judiciário potiguar registrou 25 adoções de crianças e adolescentes realizadas no Rio Grande do Norte durante o ano de 2021, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O número representa uma queda em relação ao ano de 2020, quando foram registradas 31 adoções no sistema.
“Mesmo com a diminuição do número de adoções, o dado é significativo e mostra que a Justiça vem cumprindo com a sua missão. Os cursos de adoção para pretendentes continuam; os projetos, programas e ações do Judiciário continuam proativos, com o objetivo de promover esse direito, que é fundamental, da criança e do adolescente de ter uma família”, enfatiza o juiz coordenador da Infância e da Juventude do TJRN, José Dantas de Paiva.
Para o magistrado à frente da CEIJ/RN, “a Justiça tem programas, também, de manutenção de vínculos familiares. Pode ser que outras crianças que não tenham sido adotadas tenham retornado à família natural”, observa o juiz, que também é responsável pela 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Natal.
Do total de adoções em 2021, 60% foram de crianças de 0 a 3 anos, um total de 15 registros. O sistema também registrou duas adoções na faixa de 3 a 6 anos; três na de 6 a 9 e uma na de 9 a 12 anos. Entre adolescentes, foram três na faixa de 15-18 e uma na de 12 a 15 anos de idade.
Em relação ao ano de 2020, das 31 adoções registradas, 15 foram de crianças de 0 a 3 anos (48% do total). Além dessas, quatro foram de crianças de 3 a 6 anos; cinco de 6 a 9 anos; seis de 9 a 12 anos; e um registro de adoção de adolescente na faixa de 15 a 18 anos.
Em relação ao gênero, no ano passado, 16 dos adotados foram do sexo masculino (64%) e 9 do sexo feminino (34%). Já em 2020, foram 17 registros de adoções do sexo feminino (54,8%) contra 14 do sexo masculino (45,2%).
Segundo o SNA, 64% dos adotados no ano passado eram pardos (16 registros), seguidos de 28% de brancos (7 registros) e um registro de amarelo. Em 2020, os pardos chegaram a 80,6% do total (25 registros), seguidos 4 registros de brancos e 2 de pretos.
Sistema
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O sistema é regulamentado por meio da Resolução nº 289/2019 – CNJ.
O novo sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção.
O SNA possui um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as Corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. Com isso, há maior celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.