
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, nesta sexta-feira (5), a lei que determina a obrigatoriedade da veiculação de imagens e informações de pessoas desaparecidas em eventos públicos realizados no estado. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado.
A medida vale para três tipos de eventos: os promovidos por órgãos estaduais; os realizados por iniciativas privadas em espaços públicos cedidos, autorizados ou concedidos pelo governo; e aqueles financiados total ou parcialmente com recursos do Estado, ou que tenham apoio institucional.
De acordo com o texto, as imagens deverão ser exibidas em equipamentos de comunicação visual como painéis de LED, telões e televisores. A divulgação deve seguir as diretrizes da Lei Federal nº 13.812/2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
A organização de cada evento deverá solicitar à Polícia Civil os banners e informações que serão exibidos. Além da foto da pessoa desaparecida, os materiais precisam conter o número de contato da Polícia Civil para que o público possa repassar informações relevantes.
A nova lei entra em vigor imediatamente, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (5).
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