O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta sexta-feira (3), a proposta do Governo do Rio Grande do Norte para postergar por 90 dias o prazo de vencimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as empresas optantes pelo Simples, e por 180 dias o do Microempreendedor Individual (MEI). A prorrogação faz parte de um pacote de medidas anunciadas no início da semana pela governadora Fátima Bezerra, atendendo a reivindicações do setor produtivo e como forma de minimizar os impactos das medidas de restrições impostas para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no estado. A decisão vai beneficiar 109.869 contribuintes deste imposto no RN, que terão um prazo estendido para quitar o imposto.
O anúncio da prorrogação está alinhada também com a Resolução 152 do CGSN, que estabeleceu o adiamento desde o dia 18 de março por seis meses a data de pagamento dos tributos federais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) também publicou na quinta-feira (2) a portaria 393/2020, que postergou o recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais, para aquelas empresas usuárias do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-RN) que estavam em situação adimplente em 29 de fevereiro de 2020. A antecipação de ICMS ocorre em algumas operações interestaduais quando, pela sua natureza, o estado destinatário recolhe parte do imposto na entrada de seu território, compensando esse valor com o montante a ser cobrado na venda da mercadoria.
Com a medida da SET, o imposto antecipado das operações realizadas a partir do dia primeiro deste mês fica com o vencimento para o dia 3 e 25 do mês subsequente para as empresas do Simples e o contribuinte normal respectivamente.
“Essa decisão reforça o compromisso do Governo do Estado para atenuar os efeitos da crise do coronavírus nas empresas do Rio Grande do Norte. Estamos adotando uma série de ações para reduzir o impacto gerado pela pandemia e restrições de circulação da população aos negócios e economia potiguar como um todo”, pontua o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.
As duas medidas integram o pacote de ações anunciadas pelo governo em prol do setor produtivo. Além de medidas tributárias, o pacote também envolve outras áreas. Ficam postergadas também por 90 dias as licenças ambientais e do Corpo de bombeiros, assim como os parcelamentos tributários ativos. O governo também decidiu isentar doações de mercadorias destinadas aos órgãos públicos e assistenciais e definiu que serão adotadas medidas específicas para os setores que tiveram suas atividades mais fortemente impactadas ou paralisadas temporariamente, como é o caso do turismo.
Foi ainda ampliada a validade de Certidão Negativa para 90 dias. O governo determinou também a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Tributários (PAT) e prorrogação do prazo para entrega de Informativos Fiscais. O Estado se comprometeu a facilitar o acesso ao crédito e remanejamento de mais recurso para a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte, assim como reforçar a segurança pública visando à manutenção da integridade das empresas. Deverá ainda priorizar, nas aquisições públicas, as empresas sediadas no Estado e inserir o setor produtivo no comitê de crise na construção de um plano de reabertura dos empreendimentos.