
O Rio Grande do Norte pode viver, em 2026, uma situação institucional incomum: a escolha de dois governadores no mesmo ano. O cenário está ligado à possibilidade de dupla vacância nos cargos de governador e vice-governador nos dois últimos anos do mandato, o que, pela Constituição Estadual, pode levar à realização de uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa para um mandato-tampão.
A hipótese envolve a eventual saída simultânea da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB), dentro do prazo constitucional previsto para os últimos dois anos da gestão. Caso essa vacância simultânea se confirme, os deputados estaduais escolherão, de forma indireta, os novos ocupantes dos cargos até o fim do mandato.
O especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz eleitoral do RN, Wlademir Capistrano, explicou que a Constituição do RN já prevê a eleição indireta, mas condiciona sua realização à existência de lei que regulamente o processo. “Ela estabelece que essa eleição se dará ‘na forma da lei’”.
O problema, segundo ele, é que não existe, hoje, uma lei estadual vigente disciplinando como essa eleição indireta deve ocorrer. Isso pode ser resolvida com a aprovação de uma norma específica antes da eventual confirmação da vacância. “Essa omissão legislativa pode ser superada com a edição de uma lei até a ocorrência da dupla vacância, prevista para acontecer em abril de 2026, caso o cenário venha a se concretizar”, afirmou, ao NOVO Notícias.
Eleição pode ocorrer mesmo sem lei específica
Capistrano ressaltou que, mesmo sem uma legislação estadual própria, a eleição indireta não ficaria inviabilizada. Isso porque já existem parâmetros definidos na legislação federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou o julgamento da ADPF 969, que tratou da eleição indireta em Alagoas, em 2022. Na ocasião, o STF fixou critérios que devem ser observados pelos estados em situações semelhantes.
“Caso se mantenha a omissão legislativa, há parâmetros na legislação federal que permitem a realização da eleição indireta mesmo sem lei estadual específica”, afirmou.
Entre os critérios definidos pelo STF estão: a votação por chapa única para governador e vice; o respeito às condições de elegibilidade e às regras de inelegibilidade; a dispensa de convenção partidária para escolha dos candidatos; e a possibilidade de adoção de maioria simples ou maioria absoluta para definir o vencedor.
Segundo o jurista, essas diretrizes funcionam como um marco jurídico para reduzir insegurança institucional. Ele destacou que a regulamentação da eleição indireta não pode ocorrer por meio de resolução interna do Legislativo.
“A exigência constitucional é que a disciplina da eleição indireta ocorra por lei, não podendo essa forma de normatização ser substituída por resolução, que é um ato interno do Poder Legislativo, sem sanção do chefe do Executivo”, afirmou.
Ainda assim, caberá à Assembleia Legislativa publicar um edital convocando a eleição indireta, estabelecendo regras procedimentais, como prazos e etapas. Essas normas, porém, não podem criar exigências além do que a Constituição permite.
Quem assume interinamente o governo
Até a realização da eleição indireta, a Constituição Estadual define uma linha sucessória provisória. Inicialmente, o cargo é ocupado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB). Caso ele opte por não assumir, a função passa ao presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Ibanez Monteiro.
Segundo o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Renato Guerra, Ezequiel pode recusar a função para não comprometer eventuais projetos eleitorais. “O presidente da Assembleia pode apresentar uma justificativa juridicamente plausível, inclusive com base na própria Constituição, já que tão importante quanto o direito de votar é o direito de ser votado”, afirmou, em entrevista à InterTV Cabugi.
“A assunção provisória ao governo pode gerar incompatibilidades, já que o argumento da dupla renúncia é exatamente a desincompatibilização para disputar eleições”, completou. Nesse cenário, Ibanez Monteiro assumiria interinamente até a realização da eleição indireta, que deve ocorrer em até 30 dias após a confirmação da dupla vacância.
Judicialização não está descartada
Para Wlademir Capistrano, o risco de judicialização existe, sobretudo em razão da ausência de lei estadual específica sobre o tema. “Sempre há a possibilidade de discussão judicial relativa aos processos eleitorais, e na eleição indireta não é diferente”, alertou.
Ainda assim, ele avalia que as diretrizes fixadas pelo STF reduzem significativamente esse risco. “Os parâmetros estabelecidos no julgamento da ADPF 969 já funcionam como um norte para evitar, ou ao menos minimizar, debates judiciais sobre a eleição indireta a ser realizada pela Assembleia Legislativa”, concluiu.
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