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RN ganha cadastro para pessoa com Transtorno do Espectro Autista

MATÉRIA DE AUTORIA DO DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA (PSDB) FOI SANCIONADA NA ALRN. FOTO: ASSESSORIA

O Rio Grande do Norte passará a contar com um Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Matéria neste sentido, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e teve sua sanção publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial.

O objetivo da medida é identificar, registrar e mapear os casos existentes de pessoas com autismo no RN, informação considerada essencial para a formulação e a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das mesmas. A expectativa é possibilitar melhorias no atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.

“O autismo é uma síndrome complexa, tanto a nível de diagnóstico, quanto de tratamento. Este projeto de lei é extremamente relevante, não apenas por sua envergadura constitucional, como também por relacionar-se com a saúde, a proteção e a integração social das pessoas com deficiência (como o caso dos autistas), valores intimamente atrelados à dignidade da pessoa”, disse Ezequiel, presidente da Assembleia Legislativa.

O cadastro deverá contemplar, dentre outras informações: o grau de transtorno encontrado, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. As informações terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, não podendo ser objeto de certidão ou servir de provas em processo administrativo, fiscal ou judicial.

Os dados estatísticos do cadastro poderão ser compartilhados com os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, assim como com as entidades associativas regularmente constituídas e envolvidas com a temática que prestem atendimento as pessoas autistas, que se responsabilizará quanto ao uso das informações compartilhadas.

O registro da pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no cadastro de que trata esta Lei, será realizado mediante a apresentação do laudo de avaliação expedido por especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

Segundo dados recentes do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao Governo dos EUA, existe hoje um caso de autismo a cada 59 (cinquenta e nove) crianças. No Brasil, estima-se que haja mais de 2 (dois) milhões de pessoas com autismo. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte não existem dados estatísticos precisos acerca da quantidade de pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), situação que pode causar entraves na elaboração de programas a esse segmento da sociedade.

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