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RN é o sexto estado com menor número de defensores públicos no Brasil

GOVERNO DESCUMPRE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 80/2014 QUE DETERMINA A PRESENÇA DE DEFENSORES EM TODAS AS COMARCAS JUDICIAIS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O princípio da ampla defesa, apesar de ser um direito constitucional, tem seu cumprimento prejudicado no Rio Grande do Norte devido ao déficit de defensores públicos no estado. Conforme a Emenda Constitucional n.º 80/2014 (Emenda “Defensoria para todos”) até junho de 2022 todas as unidades jurisdicionais deveriam contar com defensores públicos. Contudo, das 55 comarcas do RN, 15 ainda não possuem defensoria — ou seja, 27% das unidades, correspondendo à cobertura de cerca de 40 municípios, onde a população está desassistida do acesso amplo à justiça.

A situação se mostra ainda mais alarmante quando comparada aos estados vizinhos: a quantidade de cargos de defensores no RN se destaca pela discrepante inferioridade. Atualmente, o RN possui 102 cargos em exercício, sendo o 6º estado com menor número de defensores públicos em exercício no Brasil – ficando apenas atrás de Roraima (58), Amapá (60), Acre (61), Alagoas (84) e Sergipe (100).

A Paraíba, Ceará e Pernambuco contam com 328, 467 e 377 postos de defensores públicos, respectivamente, de acordo com a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). Os dados são do 2º Mapa das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital no Brasil. A pesquisa lançada em 2021 foi realizada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O ideal, segundo o Ministério da Justiça, é que o país tenha um defensor para cada 15 mil pessoas em situação de vulnerabilidade. Dados do IBGE de 2021 indicam que o Rio Grande do Norte possui 3.293.748 habitantes com renda familiar de até 3 salários mínimos, representando 92,5% da população total. Portanto, considerando exclusivamente esta população economicamente vulnerável com renda de até 3 salários mínimos, o RN apresenta a razão de 1 defensor público para cada 32.291 habitantes.

Mesmo com a urgente necessidade de ampliação dos cargos de defensores e cumprimento da emenda constitucional, há um desequilíbrio na balança financeira do sistema de justiça do RN. Em 2022, a Lei Orçamentária Anual destinou apenas R$ 85,5 milhões para a Defensoria Pública do Estado. Enquanto isto, o orçamento para o Ministério Público do RN foi de R$ 353,8 milhões, e para o Tribunal de Justiça do RN, R$ 924,1 milhões. São somente 102 cargos de defensores públicos, enquanto há 281 cargos de juízes/desembargadores e 230 de promotores/procuradores.

Mais defensores no RN

Em contraponto a essa deficiência de cobertura da Defensoria Pública no estado do Rio Grande do Norte, há mais de 170 aprovados no último concurso realizado em 2015, com possibilidade de serem imediatamente convocados e viabilizar a ampliação do serviço jurídico assistencial, além de cumprir a Emenda Constitucional n.º 80/2014. O prazo de validade do certame termina no final de novembro de 2022.

A comissão dos aprovados no concurso da Defensoria Pública do Estado do RN enviou, ainda este ano, ofícios ao Governo do RN com apelo para serem tomadas providências quanto ao atual contexto da instituição jurídica. Segundo a comissão, considerando o tempo decorrido entre o edital e a homologação do último concurso, no ano de 2015, haveria uma espera de mais de 12 meses por novas nomeações – o que deixaria a população desassistida dos serviços prestados pela Defensoria Pública, pelo menos, até o ano de 2024.

Para os aprovados, “a contratação de novos defensores públicos, no corrente ano de 2022, traria um impacto ínfimo ao orçamento estatal, já que estamos praticamente no final do ano, e ainda há a necessidade de alteração da Lei Complementar Estadual nº 251/2013 , para a inclusão de novos cargos, o que levaria as nomeações para novembro, com inclusão dos pagamentos dos subsídios somente para dezembro”, consta no ofício.

A comissão argumenta ainda que é preciso evidenciar a interiorização da Defensoria Pública do RN, o que é benéfico tanto para a população, quanto para o governo, pois culmina na ampliação do acesso à Justiça, promovendo maior cidadania à população impossibilitada de exercer o que deveria ser básico dentro de um Estado Democrático de Direito: seus direitos fundamentais, a começar pelo acesso à Justiça.

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