O governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27) uma nova lei sobre a contribuição previdenciária dos servidores estaduais, incluindo os demais poderes, além do Executivo.
Apesar de a lei apresentar as alíquotas de contribuições para os diferentes níveis salariais no poder público estadual, não tem muitas mudanças em relação ao que foi aprovado na reforma previdenciária de 2020.
De acordo com o presidente do Instituto de Previdência do Estado (Ipern), Nereu Linhares, a lei traz apenas uma alteração: o aumento da faixa de isenção de pagamento da contribuição dos servidores aposentados por doenças incapacitantes.
“Continuam as mesmas alíquotas. É uma mudança apenas na isenção, no limite de isenção, que aumentou de R$ 3,5 mil para R$ 7 mil para o servidor aposentado e pensionista portador de doenças incapacitantes – aquelas isentas do imposto de renda. O restante continua do mesmo jeito”, afirmou ao g1.
Dessa forma, agora o aposentado por doença incapacitante que ganha até R$ 7 mil não terá que pagar contribuição previdenciária. Até então, quem ganhava acima de R$ 3,5 mil contribuía com 14%.
Os demais valores determinados na Lei 11.109, desta sexta (26), são os mesmos previstos na Emenda à Constituição Estadual nº 20, publicada em 29 de setembro de 2020 – a lei da Reforma da Previdência Estadual:
- Servidores que ganham até R$ 3.500,00 – alíquota de 11% (aposentados e pensionistas nessa faixa são isentos)
- Servidores que ganham de R$ 3.500,01 a R$ 6.101,06 – alíquota de14% (aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes agora ficam isentos)
- Servidores que ganham de R$ 6.101,07 a R$ 15.000,00 – de 15% (aposentados e pensionistas com doença incapacitante que ganham até R$ 7 mil agora ficam isentos)
- Servidores que ganham de R$ 15.000,01 a R$ 30.000,00 – alíquota de 16%
- Servidores que ganham acima de R$ 30.000,00 – alíquota de 18%
G1RN