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Rio Grande do Norte terá de cortar 20% de despesas com comissionados

RIO GRANDE DO NORTE TERÁ DE CORTAR 20% DE DESPESAS COM COMISSIONADOS

O governo do estado terá que cortar 20% as despesas com cargos comissionados, contratos temporários e funções de confiança. A recomendação é feita pela Procuradoria Geral de Justiça, que pede ainda a demissão de servidores não estáveis e a exoneração de servidores estáveis, ocupantes de atividades funcioais, órgãos ou unidades administrativas a serem delimitadas em ato normativo motivado do governador Robinson Faria.
Segundo o Ministério Público, na recomendação 001/2016 da Procuradoria Geral de Justiça, a medida deveria ser implementada em 60 dias com vistas a reduzir o quadro de despesas com pessoal  previstas no artigo 169, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, até que sejam reconduzidas as despesas do mesmo Poder a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na recomendação assinada pelo procurador Geral Rinaldo Reis, é destacado que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal.
A recomendação diz ainda que o Estado tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem.
Segundo a publicação do MP, a exige que os gestores, sejam chefes da União, dos Estados ou dos Municípios, atuem de forma planejada no exercício de seus mandatos e que o equilíbrio das contas e prol do  fornecimento adequado dos serviços públicos, seja prioridades. E, por conseguinte, o pagamento regular dos servidores.
De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Estado. A repartição dos limites globais não poderá ultrapassar o percentual de 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, na esfera estadual. A LRF determina que a verificação do cumprimento desses limites deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, prevendo os artigos 22 e 23 da referida lei que caso a despesa total com pessoal exceda noventa e cinco por cento do limite (ou seja, 46,55% do total), é vedado ao Chefe do Executivo conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista na Constituição.
Na recomendação ao estado, o documento do MP diz que o artigo 23 da LRF estabelece que, caso a despesa total com pessoal ultrapasse os limites definidos pela legislação, o governo terá que eliminar “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”,as despesas que stão acima do limite estabelecido.
A partir do Relatório de Gestão Fiscal elaborado em janeiro de 2015, verifica-se que o Executivo do Estado do Rio Grande do Norte gastava, já naquele mês, com pessoal, o total de 53,40% da sua receita corrente líquida, ultrapassando em muito o limite máximo de 49%.
Por essas fatos dispostos, o MP recomenda que o governador Robinson Faria deveria, até o final do mês de abril de 2016, reduzir os gastos com pessoal para valor abaixo do limite legal, bem como eliminar o porcentual excedente do limite, noutras palavras, reduzir os gastos com pessoal em patamar inferior ao limite previsto na LRF.
Muito embora tenha havido redução percentual dos gastos com pessoal no último quadrimestre, após ultrapassado o prazo (abril de 2016), o Estado do Rio Grande do Norte, além de não adequar os gastos com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou nominalmente tais gastos, diz a recomendação do MP.
Somente do primeiro quadrimestre de 2015 ao primeiro quadrimestre de 2016, o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte aumentou sua despesa bruta com pessoal em R$ 101.999.852,37 (R$ 5.259.422.936,92 – R$ 5.157.423.084,55). De acordo com a auditoria realizada pelo Tribunal de Contas no  Processo nº 5496/2015-TC, de modo global, de janeiro a agosto de 2015 houve um incremento de 24,42% nos gastos com comissionados.
Veja aqui a recomendação do MP no Diário Oficial do Estado
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