O Rio Grande do Norte tem pelo menos 2,7 mil presos provisórios, isto é, detentos que ainda não foram à julgamento pela Justiça do Rio Grande do Norte. Os dados são da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), enviados à pedido da TN. O quantitativo representa cerca de 21% de toda a população carcerária potiguar, que é de pouco mais de 12 mil presos, incluindo regimes fechado, aberto e semiaberto. O índice apresenta uma redução, que segundo especialistas, se deve à modernização do sistema e a outros fatores sociais.
Segundo os dados da Seap atualizados na última terça-feira (26), o Estado possui atualmente 5.230 presos no regime fechado, 2.727 no semiaberto e outros 2.008 no regime aberto. Há ainda outros 33 presos em medidas cautelares. Em reportagem publicada em 2013 pela TRIBUNA DO NORTE utilizando dados da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), o Estado possuía mais da metade dos presos na época sem receber sentença. Segundo o documento da época, dos 4.660 detentos, 2.479 não haviam recebido julgamento.
Para o presidente da Comissão da Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Anesiano Ramos de Oliveira, a redução de presos provisórios pode estar atrelada ao aumento da sistematização e aceleração de julgamentos nos processos.
“Uma prisão provisória ela deve ocorrer quando a pessoa acusada daquele delito oferece risco de fuga ou de cometer outros delitos, ameaçar testemunhas ou vítimas, destruição de provas, por exemplo. A regra, no Brasil, é a presunção de inocência, isto é, responder em liberdade. Acredito que uma das situações que levaram a termos mais julgamentos e celeridade processual é justamente o fato de que os processos se tornaram eletrônicos. As intimações, defesas e audiências se tornaram mais céleres”, explica.
Para o especialista em políticas públicas e segurança pública, Francisco Augusto Cruz, a prisão provisória foi um dispositivo legal criado para que o processo de investigação de um crime não tivesse interferência. “O que acontece no Brasil é que esse dispositivo foi criado deliberadamente. É um problema que precisamos pensar. Não é algo do sistema prisional, mas reflete dentro dele e se inicia no processo inquisitorial, que é a fase de investigação, de uma cultura de solicitação de prisões provisórias ao Poder Judiciário para garantir a resolução dos crimes. O Brasil é um dos países que menos soluciona crimes e começa fazendo isso “começando a casa pelo telhado”. Nisso, solicita-se muitas vezes as prisões provisórias para se tentar elucidar crimes, e muitos são colocados em liberdade sem encerramento do inquérito”, explica Cruz.
Sobre a redução, o especialista acrescenta que há uma gradual mudança na cultura jurídica no País em virtude das audiências de custódia, o que pode contribuir para menos prisões temporárias. “As audiências de custódia nada mais são do que a garantia do acesso do preso a um juiz, que tem autonomia para decidir se aquela prisão temporária é legítima, necessária, urgente ou não”, explica.
Ainda sobre o número atual de presos provisórios, o advogado Anesiano Ramos explica que é uma questão “comum” e explica que um processo judicial é repleto de prazos, que não são tão céleres. Para ele, é comum a existência de presos provisórios, em países democráticos.
“Ter presos provisórios é algo comum numa democracia. O processo leva um certo tempo, existem prazos para se apresentar defesa, marcar audiência, para testemunhas serem intimadas, proferir sentença, recursos. É natural que se tenha”, acrescenta o advogado.
“Ainda vemos pessoas respondendo processos presas, ficando um, dois anos presas, respondendo algo que lá no final se elas forem condenadas não ficarão no regime fechado presas. Elas, no máximo, pegam um semiaberto. Isso a advocacia e a sociedade é para lamentar. Só deveria ficar presa uma pessoa que, ao menos no fim do processo, tivesse a expectativa pelas previsões legais que conhecemos, ficarem no regime fechado”, explica o advogado Anesiano Ramos.
Saídas temporárias serão mais restritivas
As saídas temporárias para presos no regime semiaberto, conhecidas como ‘saidinhas’, agora serão mais restritivas. A Câmara dos Deputados aprovou mudanças nas regras, e o benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O texto agora será enviado para sanção do presidente Lula.
A lei de execução penal permitia a saída temporária por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visita à família ou participação em atividades de convívio social. O projeto aprovado prevê também que a progressão do regime fechado para semiaberto dependerá de exame criminológico, bom comportamento e cumprimento mínimo de pena.
Já no caso da progressão para o aberto, o condenado deverá mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime. O uso da tornozeleira eletrônica também poderá ser determinado pelo juiz.
Tribuna do Norte