O processo de revisão do Plano Diretor de Natal passará por novas etapas e deve ser concluído apenas em fevereiro de 2021. O Conselho da Cidade (Concidade) convocou uma assembleia geral extraordinária para o dia 10 de dezembro, para tratar dos próximos encaminhamentos referentes à revisão. O evento ocorrerá no auditório da Faculdade Estácio, do Alecrim, às 9h.
Na reunião, os conselheiros apreciarão a minuta de Resolução 05/2020, que torna sem efeito as resoluções anteriores, e cria novos procedimentos, de forma presencial, para a realização da Pré-Conferência. Até então, devido à pandemia da covid-19, as últimas etapas tinham sido realizadas de maneira remota, mas não foram validadas.
Nesse nova reunião, também serão definidos os novos prazos da Conferência Final do Processo de Revisão do Plano Diretor de Natal, a ser realizada nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2021, das 09h às 17h, na Estação Cidadania Esporte Prof. Jorge Moura, localizada no bairro Lagoa Azul, zona norte da cidade. Além disso, estabelecerá também que essa última etapa será precedida de uma Pré-Conferência, no mesmo local, de 25 a 29 de janeiro de 2021, para eleição dos delegados que votação a minuta.
Pelo calendário proposto, a Pré-Conferência será realizada por segmento e em dias específicos. No dia 25 de janeiro de 2021, será com os movimentos populares; no dia 26 de janeiro, será a vez das organizações não-governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano e ambiental. No dia 27 de janeiro, será das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, no dia 28 de janeiro os empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano. Por fim, em 29 de janeiro os trabalhadores por suas instituições sindicais.
Inscrições
Para candidatar-se, o interessado deverá realizar sua inscrição no período de 11 a 28 de dezembro de 2020, pessoalmente, na sede do Concidade Natal, situada na Rua Princesa Isabel, 799, esquina com Rua Apodi, das 8h às 12h, devendo entregar cópia e apresentar o original do RG, CPF, comprovante de endereço e comprovante de vinculação a um dos segmentos (movimentos populares, organizações não-governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano e ambiental, Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e Trabalhadores por suas instituições sindicais).
Segundo o Concidade, ficam convalidadas as inscrições homologadas para candidatos a delegados da conferência final do processo de revisão do Plano Diretor de Natal, conforme publicação no Diário Oficial Extra em 13 de maio de 2020, ressalvando-se a possibilidade de renúncia expressa do candidato que não mais deseje integrar a referida lista, o que será feito mediante apresentação de carta de renúncia. A distribuição das vagas já definidos no Regimento Geral será limitado a 140 delegados, sendo:
– 42% do poder público
– 27% dos movimentos populares
– 10% de trabalhadores, por suas entidades sindicais
– 10% de empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano
– 7% de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais
– 4% de Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano e Ambiental
A previsão é publicar a lista dos candidatos eleitos no dia 01 de fevereiro de 2021, no DOM e no site do Plano Diretor. Para ser eleitor, poderá ser qualquer pessoa com residência comprovada na cidade de Natal e integrante do mesmo segmento de seu(s) candidato(s). A coordenação da Comissão Preparatória da Conferência Final do PDN terá que elaborar a minuta de Regimento Interno (RI), a ser apreciada e aprovada pelos delegados no primeiro ato da conferência.
Além de criar subcomissões de apoio de Mobilização, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a realização da conferência. Concluída a Conferência Final, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) sistematizará as contribuições e enviará o Projeto de Lei deliberado à Secretaria Municipal de Governo no prazo máximo de cinco dias.
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