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Retardatários podem contar com declaração de IR gratuita

NÚCLEO DE APOIO FISCAL E CONTÁBIL (NAF) DA ESTÁCIO ALEXANDRINO QUE REALIZA MUTIRÃO DE DECLARAÇÕES GRATUITAMENTE

A entrega da declaração do IR termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) e, segundo informações da Receita Federal, mais de 105 mil potiguares ainda não entregaram suas declarações até esta quarta-feira (25). Quem está nesta situação e tem dúvidas sobre os procedimentos, pode contar com o serviço gratuito do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da Estácio Alexandrino que realiza mutirão de declarações gratuitamente neste sábado (28) e na segunda-feira (30).

O Núcleo estará aberto no sábado das 9h às 12h, e na segunda-feira das 16h às 18h30. A equipe de alunos supervisionada pelos professores estará a postos para o atendimento na sede da faculdade, localizada na Av. Alexandrino de Alencar, Nº 708, bairro Alecrim.

Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a 20% do imposto devido.

O rendimento bruto superior a R$ 28.559 é um dos itens de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Quem obteve rendimento inferior a este é isento.

É obrigado a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Relativo à atividade rural

  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Quais são os documentos necessários para IRPF 2018?

 Pessoais:

CPF/RG/Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado

Declarações dos anos anteriores (se tiver)

Dependentes (CPF obrigatório acima de oito anos de idade)

CPF do cônjuge, caso possua

Número de telefone/e-mail

Cargo ocupado na empresa em que trabalha

Bens e direitos:

Recibo de compra e venda de veículos – com valor e forma de pagamento

Escrituras e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Urbano – com valor e forma de pagamento

Extrato de rendimentos financeiros

Empréstimos

Consórcios

Financiamentos

Títulos de capitalização

Previdência privada

Extrato de controle de animais do INDEA (para atividade rural)

Escritura e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Rural

Renda:

Informe de rendimentos (fornecido pela empresa)

Extrato de aposentadoria/auxilio doença

Ação trabalhista

Pensão alimentícia (Decisão judicial que comprove recebimento)

Recebimento de FGTS (comprovante)

Aluguel (contrato ou extrato da imobiliária)

Pagamentos dedutíveis do Imposto:

Extrato de pagamentos de plano de saúde individual

Recibo (com CPF) e/ou Nota Fiscal de pagamento a médicos, dentistas, hospitais, laboratórios.

Extrato de pagamentos a escolas, faculdades e cursos (exceto escola de idiomas)

Recibo de doações

Recolhimento de carnê INSS pessoa física

Pensão alimentícia (Decisão Judicial)

Recolhimento de INSS para empregada doméstica

Pagamento de aluguel

Mais informações pelo telefone: (84) 3298-1618

Horários de atendimentos:

Sábado (28), das 9h às 12h.

Segunda-feira (30), das 16h às 18h30

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