Na minuta de relatório ao PL das fake news, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) proíbe a veiculação de propaganda com conteúdo manipulado com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições. O candidato beneficiado por esse tipo de propaganda poderá ser multado de R$ 50 mil a R$ 10 milhões.
O texto atualizado, que circula entre senadores e ainda não foi protocolado oficialmente no portal do Senado, foi obtido pelo Congresso em Foco (íntegra). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou ontem que o projeto será pautado na próxima semana, em data a ser definida.
O texto também permite a cassação do registro ou do diploma do candidato que tiver comprovada participação em instituição ou na manutenção de estrutura para o cometimento desses crimes.
Esse trecho está previsto para entrar em vigor após três meses de publicação da lei. Portanto, se o PL for aprovado pelo Congresso até o mês de julho, a tempo das eleições municipais.
Congresso em Foco