A Prefeitura do Natal lançou nesta quinta-feira (19) um programa que oferece condições especiais de pagamento para quem tem dívidas com o Município. As regras, previstas em um decreto assinado pelo prefeito Álvaro Dias, dispensam até 90% dos juros e multas caso a quitação seja à vista.
De acordo com o decreto, estão incluídos no programa apenas dívidas de ordem não tributária, como multas de trânsito e multas ambientais. Porém, eventuais despesas com o Imposto sobre Serviços (ISS) lançadas a partir de “arbitramento ou estimativa” também serão incluídas no programa.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses. O desconto sobre juros e multas vai variar conforme o número de parcelas. O abatimento máximo é de 90%, para o caso de pagamento à vista.
Segundo o decreto, o programa foi lançado considerando a “necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual” e para evitar o aumento da dívida ativa do Município.
Confira a tabela de descontos:
À vista: desconto de 90%
Até 12 parcelas: desconto de 80%
Até 24 parcelas: desconto de 70%
Até 36 parcelas: desconto de 60%
Até 48 parcelas: desconto de 50%
Até 60 parcelas: desconto de 40%
Aos permissionários de transporte alternativo que tenham ingressado com processo administrativo junto ao Município para postular o reconhecimento de prescrição de débito decorrente de multas por infração de transporte, será assegurada a emissão de documento de vistoria, em caráter provisório. Esse documento terá validade de 60 dias.
O programa terá validade até 31 de maio de 2020. Os detalhes sobre acesso ao programa serão divulgados posteriormente a partir de atos da Secretaria Municipal de Tributação e da Procuradoria-Geral do Município.