O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, com atribuição em matéria de defesa do meio ambiente, expediu recomendação a todos os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres situados nas praias de Cotovelo e Pirangi que utilizem sistema de som de forma moderada, perceptível apenas em seu ambiente interno, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como proibindo que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira que possa perturbar a vizinhança e se recusando a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (16) numa atuação do Ministério Público para coibir a ocorrência de uso abusivo de equipamentos de som no Município de Parnamirim por bares, clubes, casas de show, restaurantes, veículos e similares, principalmente durante o período do veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi.
No documento, o MPRN adverte que a pessoa física ou jurídica que infringir qualquer dispositivo do Decreto n. 5.574/2010 (que dispõe sobre a preservação do sossego, tranqüilidade e do bem-estar público, dentro dos limites do Município de Parnamirim), e demais normas dele decorrentes, independentemente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções, cíveis ou penais, ficam sujeitas às seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; embargo da obra ou atividade; interdição do estabelecimento ou atividades; cassação imediata do alvará de funcionamento; perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela municipalidade; apreensão de material.
A recomendação ministerial também lista uma série de medidas que devem ser seguidas pelos órgãos fiscalizadores do Município e do Estado como Polícias Militar e Rodoviária Estadual, e Secretarias de Trânsito e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim.