O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio das Promotorias de Justiça da Defesa do Consumidor e da Educação de Natal, emitiu recomendação conjunta para que as escolas da rede privada de Natal não realizem avaliações de aprendizagem durante o período de suspensão de aulas presenciais, em razão da pandemia do novo coronavírus. O ato, que será publicado na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE), aponta que os estabelecimentos de ensino não devem realizar qualquer tipo de aferição para estabelecer notas, seja pela aplicação de provas ou de avaliação de trabalhos e similares.
A medida está determinada na Instrução Normativa n° 001/2020, publicada em 5 de abril de 2020 pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). Esta instrução normativa indica que “a avaliação da aprendizagem, para a aferição de notas, será feita presencialmente, no retorno à normalidade escolar, antecedida de período de revisão dos conteúdos e das atividades realizadas”.
Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração reclamações recebidas pelas Promotorias de Defesa da Educação e Defesa do Consumidor relatando, entre outros aspectos, a realização de atividades avaliativas durante o isolamento social.
A recomendação incluiu ainda a notificação do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte para que orientem seus sindicalizados e filiados a fim de que cumpram as prescrições contidas no documento.
G1RN