SELO BLOG FM (4)

Reclusão X Serviços à comunidade? Penas alternativas para grávidas e mães divide opiniões no senado

O FATO DE ESTAR GRÁVIDA OU TER FILHO MENOR DE 6 ANOS, DEIXARIA A MULHER FORA DO REGIME DE RECLUSÃO E PENA SERIA CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. FOTO: REPRODUÇÃO

Senadores que defendem a geração da vida num ambiente mais saudável e a garantia do bem-estar das crianças se opõem aos que acreditam no cumprimento de punições rigorosas, mesmo por gestantes ou mães de crianças pequenas, para desestimular a prática de outros crimes. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 669/2015 teve a votação adiada na última reunião da comissão (na quarta-feira, dia 16), mas deve voltar à pauta em breve.

A proposta pede que condenadas grávidas ou mães com filhos de até 6 anos, possam ter a pena de prisão substituída por punições alternativas. A justificativa é a garantia do convívio com a criança fora do ambiente carcerário e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do cérebro e da formação social dos menores. O texto, do senador Telmário Mota (Pros-RR), prevê a conversão da pena de reclusão em restritiva de direito, com punições mais brandas, como a perda de bens e a prestação de serviços à comunidade, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.

Por outro lado…

A relatora na CCJ, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), sugeriu algumas mudanças, como a concessão do benefício apenas quando a pena aplicada não for superior a oito anos. Não havia limite de pena no texto original.

Rose também retirou do projeto a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao abrandamento da pena. Segundo a senadora, essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias — Infopen Mulheres (2018), 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo. Outra emenda de Rose estabelece a concessão da substituição da pena às mães que tenham cumprido os requisitos no momento da sentença condenatória.

O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) se disse contrário à proposta, por acreditar não ser justo beneficiar uma mulher condenada apenas em função de ter um filho ou estar gestante.

O fato de ter filho não pode ser um subterfúgio para que haja o abrandamento da legislação ou que se atenue, de alguma forma, porque subentende-se aqui que há uma dependência da mãe com o filho. E o caso do benefício se ele depender do pai? A gente vai estender o benefício ao pai também?” questionou.

Carlos Viana (PSD-MG) defendeu postura semelhante e lembrou que os seres humanos são dotados de livre arbítrio, inclusive para cometer crimes, e não podem ser considerados vítimas da sociedade.

Com informações: Agência Senado

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui