Senadores que defendem a geração da vida num ambiente mais saudável e a garantia do bem-estar das crianças se opõem aos que acreditam no cumprimento de punições rigorosas, mesmo por gestantes ou mães de crianças pequenas, para desestimular a prática de outros crimes. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 669/2015 teve a votação adiada na última reunião da comissão (na quarta-feira, dia 16), mas deve voltar à pauta em breve.
A proposta pede que condenadas grávidas ou mães com filhos de até 6 anos, possam ter a pena de prisão substituída por punições alternativas. A justificativa é a garantia do convívio com a criança fora do ambiente carcerário e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento do cérebro e da formação social dos menores. O texto, do senador Telmário Mota (Pros-RR), prevê a conversão da pena de reclusão em restritiva de direito, com punições mais brandas, como a perda de bens e a prestação de serviços à comunidade, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça.
Por outro lado…
A relatora na CCJ, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), sugeriu algumas mudanças, como a concessão do benefício apenas quando a pena aplicada não for superior a oito anos. Não havia limite de pena no texto original.
Rose também retirou do projeto a exigência de que a conduta da presa não seja considerada crime hediondo ou equiparado, para ter direito ao abrandamento da pena. Segundo a senadora, essa condição poderia tornar ineficaz a medida prevista no projeto. Isso porque, pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias — Infopen Mulheres (2018), 62% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo. Outra emenda de Rose estabelece a concessão da substituição da pena às mães que tenham cumprido os requisitos no momento da sentença condenatória.
O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) se disse contrário à proposta, por acreditar não ser justo beneficiar uma mulher condenada apenas em função de ter um filho ou estar gestante.
“O fato de ter filho não pode ser um subterfúgio para que haja o abrandamento da legislação ou que se atenue, de alguma forma, porque subentende-se aqui que há uma dependência da mãe com o filho. E o caso do benefício se ele depender do pai? A gente vai estender o benefício ao pai também?” questionou.
Carlos Viana (PSD-MG) defendeu postura semelhante e lembrou que os seres humanos são dotados de livre arbítrio, inclusive para cometer crimes, e não podem ser considerados vítimas da sociedade.
Com informações: Agência Senado