SELO BLOG FM (4)

Receita retira atividades da categoria MEI e altera sublimites para 2019

A LEI QUE CRIOU A FIGURA JURÍDICA DO MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) JÁ TEM 10 ANOS. (FOTO: MARCELO CAMARGO)

A Receita Federal alterou as regras que definem quais ocupações se encaixam na categoria de MEI (microempreendedor individual). Além disso, a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou os sublimites para o ano-calendário de 2019, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.

Das atividades de MEI que sofreram alterações, 2 foram suprimidas –comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e proprietário de bar e congêneres independente. Outras 4 foram adicionadas à categoria. Eis as atividades incluídas na nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

Os microempreendedores que atuem nas atividades excluídas do MEI terão que pedir seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Eis as atividades excluídas:

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser feito a partir do 2º exercício subsequente à supressão da referida ocupação.

ALTERAÇÃO NOS SUBLIMITES PARA ICMS E ISS

O Comitê Gestor do Simples Nacional fez alterações em relação aos sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS.

Em 2019, serão os seguintes valores:

  • Acre, Amapá e Roraima: R$ 1.800.000;
  • demais Estados e Distrito Federal: R$ 3.600.000.

Para os sublimites válidos em 2018 não houve alterações.

CONTRIBUIÇÃO DE INSS PASSA PARA R$ 49,90

Também houve mudança no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.

De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.

Para as atividades de comércio e indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.

Para as atividades de serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.

Poder

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui