A Receita Federal alterou as regras que definem quais ocupações se encaixam na categoria de MEI (microempreendedor individual). Além disso, a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou os sublimites para o ano-calendário de 2019, para efeito de recolhimento do ICMS e ISS.
Das atividades de MEI que sofreram alterações, 2 foram suprimidas –comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e proprietário de bar e congêneres independente. Outras 4 foram adicionadas à categoria. Eis as atividades incluídas na nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
- e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente.
Os microempreendedores que atuem nas atividades excluídas do MEI terão que pedir seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Eis as atividades excluídas:
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser feito a partir do 2º exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
ALTERAÇÃO NOS SUBLIMITES PARA ICMS E ISS
O Comitê Gestor do Simples Nacional fez alterações em relação aos sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS.
Em 2019, serão os seguintes valores:
- Acre, Amapá e Roraima: R$ 1.800.000;
- demais Estados e Distrito Federal: R$ 3.600.000.
Para os sublimites válidos em 2018 não houve alterações.
CONTRIBUIÇÃO DE INSS PASSA PARA R$ 49,90
Também houve mudança no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.
De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.
Para as atividades de comércio e indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90.
Para as atividades de serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.
Poder