A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27/2), em entrevista coletiva, as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023.
Entre as principais mudanças, além do prazo para a entrega (que agora vai de 15 de março a 31 de maio), estão melhorias na declaração pré-preenchida, que será oferecida desde o início do prazo, e alterações para quem opera na Bolsa de Valores.
A Receita também definiu que as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. Veja as principais mudanças.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
“A preocupação em facilitar o preenchimento e entrega da declaração é uma constante para a gente. Neste ano, conseguimos dar um passo muito positivo para melhorar o cumprimento da obrigação do cidadão, assim como aumentar a transparência em todo o processo”, afirmou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2023.
Operações na Bolsa de Valores
Até então, todos os contribuintes que tivessem realizado operações na Bolsa eram obrigados a declarar o IR. A partir deste ano, a obrigatoriedade vale apenas aqueles que realizaram operações acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos com incidência do IR.