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Receita abre consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda 2016

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A RESTITUIÇÃO DO PRIMEIRO LOTE SERÁ CORRIGIDA POR UMA TAXA DE 2,11%, REFERENTE À SELIC ACUMULADA ENTRE MAIO E JUNHO DESTE ANO

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será aberta pela Receita Federal, nesta quarta-feira, a partir das 9h. A restituição deve ser paga a 1,6 milhão de contribuintes no próximo dia 15, em um total de R$ 2,65 bilhões.

O lote inicial contempla principalmente os contribuintes com preferência no recebimento, como idosos, deficientes e portadores de doenças graves. Segundo a Receita, do total de contribuintes, 1,49 milhão são idosos e 113,7 mil com alguma deficiência ou moléstia grave.

A restituição do primeiro lote será corrigida por uma taxa de 2,11%, referente à Selic acumulada entre maio e junho deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos.

Quem não estiver entre os listados na consulta pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) o status da declaração.

MALHA FINA

Os contribuintes também podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes que seja chamado pelo Fisco com uma declaração retificadora.

— A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção — explica Welinton Mota.

Em relação à declaração retida, se não houver erros que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguardar ser chamado para atendimento junto à Receita — complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

No caso de necessidade da declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

 

O Globo

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