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Quase 300 potiguares entraram na Justiça contra a 123milhas, diz TJRN

FOTO: RAFA NEDDERMEYER

O Tribunal  de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) já recebeu quase 300 ações contra a 123milhas por conta da suspensão das passagens da companhia. Segundo dados do TJRN, de 17 de agosto até a noite de segunda-feira (28), 271 ações envolvendo a companhia já tinham sido ajuizadas na primeira instância da Justiça do Estado. Após ter anunciado a suspensão dos pacotes e a emissão dos bilhetes da linha promocional para embarques previstos para setembro a dezembro, a 123milhas anunciou ontem um pedido de recuperação judicial. Caso o pedido seja acatado, isso pode trazer impactos para as ações judiciais de todo o País, incluindo o RN.

Segundo o advogado Pedro Petta, presidente da Comissão de Consumo da OAB/RN, caso o pedido de recuperação seja deferido, os processos vão continuar tramitando no TJRN, na comarca que o consumidor estiver residindo, mas o ressarcimento vai ocorrer por meio do processo da recuperação.  “A partir do momento que se tem uma sentença solicitada e julgada que não se cabe mais recurso, ele vai precisar habilitar esse crédito lá na recuperação judicial. Ou seja, o consumidor que ajuizar uma ação aqui, o processo vai andar, ele vai ter o julgamento do processo e se obtiver o ganho de causa vai precisar habilitar esse crédito lá. Não vai poder receber esse crédito por meio do processo aqui de Natal”, complementa. Após isso, o consumidor vai entrar em uma fila para receber os valores.

Na avaliação do advogado, é provável que o pedido seja deferido. “Já era inevitável essa empresa solicitar uma recuperação judicial, em função da quantidade de demandas que estavam existindo. A gente acredita que deve ser deferido. A recuperação judicial tem o intuito de resguardar os credores e, ao mesmo tempo, possibilitar que a empresa continue existindo”, diz.

A empresa em questão, além de ter suspendido os pacotes e a  emissão dos bilhetes da linha promocional para embarques previstos para setembro a dezembro, informou que restituiria os consumidores por meio de “vouchers”. Segundo o advogado Pedro Petta, presidente da Comissão de Consumo da OAB/RN, a atitude da empresa pode ser considerada abusiva e cabe ao consumidor decidir como será ressarcido.

Isso porque, esclarece o advogado, quando a empresa não pode realizar a rescisão do contrato, o consumidor reivindica a restituição dos valores corrigidos com uma compensação moral ou material, o cumprimento da oferta, ou a substituição do que foi contratado por outro produto que seja do seu interesse. Aliado a isso, adverte que pode ocorrer prejuízos aos consumidores com a imposição dos “vouchers”, tendo em vista que atualmente as passagens estão mais caras e as milhas perderam valor de mercado. 

Nos casos em que o consumidor entra com uma ação para restituição do valor, por exemplo, Pedro Petta afirma que a empresa pode cumprir ou recorrer. “Caso ela [empresa] não venha disponibilizar [a oferta] ao consumidor, aquele magistrado vai efetivamente aplicar o que a gente chama de multas astreintes. É uma multa pecuniária que é imposta diária em caso de descumprimento dessa determinação”, complementa. Nos processos que estão tramitando atualmente, embora não seja unanimidade, ele destaca que os juízes têm determinado o cumprimento das decisões com risco de multa até o teto do valor pago nas passagens.

O objetivo, de acordo com ele, é não estimular o enriquecimento sem causa do consumidor e impor uma decisão sancionatória para a empresa que está cumprindo uma decisão judicial. “Pode chegar ao caso extremo de algum magistrado, em caso de descumprimento, requerer inclusive a prisão do administrador ou gerente da 123milhas”, complementa.  Caso a empresa comprove que não pode emitir o bilhete, adverte, provavelmente ocorrerá uma “conversão da obrigação de fazer” em perdas e danos. Dessa forma, o consumidor é restituído financeiramente em relação ao cumprimento da decisão judicial.

Casos mais urgentes devem ser priorizados

Pedro Petta explica que o pedido de urgência requer duas informações principais: o perigo da demora, que pode fazer com que o consumidor perca seu direito, e os indícios de que efetivamente aconteceu a contratação e o pagamento integral dos valores requeridos. “A partir do momento de que há essas duas características dentro do pedido desse autor, existe a possibilidade de uma antecipação de tutela que nada mais é do que uma antecipação do mérito”, complementa. Em outras palavras, o objetivo é assegurar a efetividade do processo ao consumidor.

Nos casos da 123milhas, por exemplo, a demora na tramitação processual poderia prejudicar alguns consumidores que ficariam sem a resolução da ação até a data de sua viagem. O presidente da Comissão de Consumo da OAB/RN chama atenção, no entanto, à necessidade de avaliar cada caso. Isso porque, enquanto os que estão com datas de viagens mais próximas e motivadas por um fator específico precisam do pedido de urgência, aqueles não englobados pelos pacotes promo com emissões próximas dificilmente conseguirão uma tutela de urgência.

O advogado esclarece que o trâmite para o pedido começa no ajuizamento, segue para envio do processo concluso ao juíz para a decisão e, caso deferida a tutela, é necessário expedir uma intimação para que a empresa tome conhecimento da decisão. A partir disso, acontecem os ritos e a empresa costuma ser intimada no prazo médio de 10 a 15 dias, período variável conforme o rito  e a vara  em que o processo está em andamento.  “A gente reforça para o consumidor procurar um especialista de direito ao consumidor ou um advogado de sua confiança para que ele haja de uma forma célere e rápida e possa garantir o direito daquele autor”, recomenda Pedro Petta. 

Alguns juízes e advogados argumentam que as ações envolvendo a empresa deveriam tramitar em um único juízo, uma vez que a união dos casos em um único processo “traria vantagens ao processamento e evitaria as decisões contraditórias”. Na prática, a recuperação judicial centraliza as demandas.  O advogado Pedro Petta, por sua vez, avalia que a medida poderia dificultar o rito processual e ferir o chamado “juízo natural”, que é uma distribuição por sorteio para algum dos juízes de uma comarca.

“A partir do momento que você junta todos esses autores em um processo só, você dificulta a marcha processual. Existe uma dificuldade daquele processo, por haver vários autores, tenha  uma dificuldade maior de andar. Inclusive, vão ter autores que vão entrar posterior a isso daqui. A partir do momento que eles entram, já pode ter ocorrido uma defesa, ou uma audiência, [por exemplo], e ocorrer um cerceamento de defesa por parte do consumidor”, enfatiza.

Tribuna do Norte

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