O ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB) está rindo à tôa. E motivos para isso não falta. Nessa quarta-feira, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, de Brasília, absolveu, além do ex-parlamentar potiguar, o ex-presidente Michel Temer e outros ex-deputados do chamado “quadrilhão do MDB”, acusados de formarem uma organização criminosa para arrecadar propina na Petrobras, Furnas, Caixa, ministérios do governo e na Câmara.
Em recente publicação no Twitter, Henrique comemorou o que chama de “vitória” e se disse emocionado com manifestação de apoiadores a seu favor.
Além de Henrique Alves, foram inocentados Michel Temer, Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha, Moreira Franco, José Yunes, João Baptista Lima Filho, Altair Alves Pinto, Sidney Noberto Szabo e Lúcio Bolonha Funaro.
Na sentença, Bastos afirmou que a denúncia, apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, não faz descrição exata da conduta ilícita de cada um, com provas específicas e que a acusação é “indeterminada”.
“Não há comprovação da presença dos elementos subjetivos do tipo (dolo genérico e específico) consistentes na vontade livre e conscientemente dirigida à constituição de organização criminosa com vistas à obtenção de vantagens mediante o cometimento de crimes. A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política“, afirmou.
Na denúncia, a PGR afirmou que o “quadrilhão do MDB” na Câmara surgiu em 2002 e teria praticado crimes ao longo de 15 anos nas estatais e órgãos públicos. O núcleo político, formado pelos parlamentares, contaria com o auxílio de operadores, como o coronel João Baptista, Yunes, Altair, Sidney e Funaro como operadores ou intermediários.
Quase todos, em suas defesas, apontaram acusações “vagas” e “generalistas” da denúncia, linha seguida pelo juiz na decisão de hoje.
“A inicial acusatória alonga-se na descrição de inúmeros ilícitos penais autônomos sem revelar a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos Denunciados, traços característicos de uma organização criminosa. Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Marcus Vinicius.
Com informações de O Antagonista