Quem tentar “furar a fila” da vacinação contra a Covid-19, em Natal, terá que pagar multa. O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei nº 7.140 que determina a punição pecuniária para quem praticar o ato contra a saúde pública. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município – DOM, desta terça-feira (27). O valor da multa será definido, posteriormente, via Decreto.
A Lei determina a sanção de multa para os indivíduos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários previstos no plano nacional e municipal de imunização contra a Covid-19.
A sanção não se aplica apenas aos indivíduos que praticam o “fura fila”. Está prevista punição ainda aos profissionais de rede pública municipal que administrem a dose do imunizante ou criem meios para que isso ocorra.
Além disso, a aplicação da multa não isenta os infratores das demais sanções previstas por outras leis no âmbito administrativo, cível e criminal.
A Lei sancionada considera, nestes casos, infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole regras jurídicas previstas nesta lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate à pandemia, relacionadas à ordem de prioridade de vacinação em Natal.
A medida assinada pelo prefeito Álvaro Dias e aprovada na Câmara Municipal, determina que os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao sistema de saúde pública no Município do Natal, podendo ser usados para aquisição de vacinas, materiais de expediente, remédios e equipamentos.
Os servidores ou qualquer cidadão que detectarem a fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Saúde, a quem competirá adotar as diligências necessárias para a abertura de processo administrativo e encaminhamento dos nomes dos envolvidos para o Ministério Público.
A SMS poderá, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, em casos de flagrante ou qualquer situação que se concretize como fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, inclusive para evitar a concretização do ato fraudador.
As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito da SMS, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
A SMS tem prazo de cinco dias para comunicar ao Ministério Público todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, independentemente do processo administrativo.