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Publicada Lei da Assembleia que prevê contratação mínima de 30% de artistas do RN

A LEI SERÁ REGULAMENTADA NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADO DE SUA PUBLICAÇÃO. FOTO: JOÃO GILBERTO

A partir de agora as festas públicas no Rio Grande do Norte devem ter no mínimo 30% de artistas locais. A medida é tratada pela Lei Nº 10.577, de 06 de agosto de 2019, publicada na edição da última quarta-feira (07), do Diário Oficial do Estado (DOE). A Lei, sancionada pelo Governo do Estado, é de autoria do Deputado Estadual Allyson Bezerra (SDD).

“A administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte valorizará as expressões artísticas que têm origem neste Estado ou que sejam realizadas prioritariamente em seu território, fazendo cumprir-se esse princípio quando das contratações de artistas para espetáculos em festejos de época e outros eventos comemorativos e culturais que façam parte de calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte”, justifica o texto da matéria.

A Lei será regulamentada no prazo de 90 dias contado de sua publicação. “Ficamos felizes em contribuir com o Estado do Rio Grande do Norte através do nosso mandato a partir da valorização dos artistas da nossa terra”, comentou Allyson Bezerra.

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