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Publicada a resolução que extingue 692 cargos na Assembleia

MEDIDA APROVADA À UNANIMIDADE DOS DEPUTADOS TAMBÉM FIXA REGRAS PARA CUSTEIO E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NOS ESCRITÓRIOS DE APOIO PARLAMENTAR. (FOTO: EDUARDO MAIA)

MEDIDA APROVADA À UNANIMIDADE DOS DEPUTADOS TAMBÉM FIXA REGRAS PARA CUSTEIO E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NOS ESCRITÓRIOS DE APOIO PARLAMENTAR. (FOTO: EDUARDO MAIA)

 

Foi publicada nesta sexta-feira (04), na edição do Diário Oficial do Estado, a  Resolução que permite extinguir , imediatamente, 345 cargos  em comissão de Agentes Legislativos (em três níveis) e 979 funções gratificadas de atividades de níveis básico, médio e superior, totalizando 1.324 cargos e funções gratificadas. A resolução da Mesa Diretora também transforma parte dos cargos e funções extintos em 632 novos cargos, reduzindo as extinções, para 692 cargos e/ou funções.

Com oito parágrafos, a medida trata da extinção dos cargos e das funções gratificadas.  Normatiza que em consequência da redução de despesas decorrentes das extinções de cargos e funções fica transformada e mantida a remuneração atualmente em vigor para os cargos de igual nível e denominação, nos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo da resolução, onde estão previstos 632 cargos distribuídos como Assessor de Gabinete Legislativo (240), Auxiliar de Gabinete Legislativo (192) e Assessor Administrativo (200). O artigo 6º condiciona esse provimento à hipótese de não haver custo adicional para a Assembleia.

Os mecanismos de controle sobre os servidores à disposição dos gabinetes dos deputados também estão contidos na resolução que prevê que os atos de provimento de cargos no Quadro Geral de Pessoal da Assembleia Legislativa deverão indicar a razão da abertura da vaga que está sendo preenchida. E, ainda mantêm a possibilidade dos deputados terem servidores trabalhando em Natal ou nos municípios de atuação política do parlamentar em seus escritórios de apoio, mas as despesas com estes escritórios serão custeadas exclusivamente pela verba de indenização de despesas do exercício do mandato de cada deputado, observados a disciplina própria e os limites atualmente em vigor, sem qualquer custo para a Assembleia.

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