A 47ª Promotoria de Justiça de Natal instaurou um inquérito civil para investigar a regularidade da contratação de leitos para atendimento, pelo Sistemo Único de Saúde (SUS), de pacientes infectados pelo novo coronavírus em hospitais privados.
O inquérito, que foi assinado pela promotora Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, tem data de publicação registrada no último dia 6. Na portaria que instaura o inquérito, a promotora considera os seguintes pontos para a abertura do processo:
- O fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
- Que, nessa mesma data, e em decorrência do atual contexto de surto epidêmico do COVID-19, foi publicizado o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo COVID19;
- Que, em 13/03/2020, foram publicados os Decretos Estadual nº 29.512/2020 e n. 29.513/2020, dispondo, respectivamente, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus e medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- Que, em 17/03/2020, por meio do Decreto nº 29.224/2020, o Estado do RN decretou novas medidas temporárias para o enfrentamento da infecção COVID-19, dentre as quais a suspensão das atividades escolares;
- Que, no dia seguinte (18/03/2020), foi publicada a Portaria SEI nº 758/2020, regulamentando as medidas temporárias de enfrentamento ao coronavírus no âmbito da SESAP;
- Que, em 19/03/2020, mediante Decreto Estadual nº 29.534/2020, foi decretado estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, ao passo em que a União reconheceu calamidade pública em âmbito nacional em razão da Pandemia da COVID-19, no dia seguinte (20/03/2020), mediante Decreto nº Decreto Legislativo nº 6/2020;
- Que, nessa mesma data (20/03/2020), o Ministério da Saúde reconheceu, por meio da Portaria nº 454/2020, o estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional;
- Que, em 20/03/2020, novas medidas restritivas adicionais foram implementadas pelo Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 29.241/2020, restringindo o funcionamento dos mais variados tipos de estabelecimentos comerciais, além de fixar multa diária no valor de R$ 50.000,00 a quem descumprir as medidas impostas no referido ato normativo;
- E ainda considera que todas essas medidas têm o escopo de retardar o pico da epidemia e, consequentemente, evitar que os serviços de saúde estaduais entre em colapso.