O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o promotor de Justiça Sidharta John Batista da Silva por homicídio doloso, em caso referente ao atropelamento do médico paraibano Ugo Lemos Guimarães, que ocorreu em novembro de 2018. Inicialmente, o promotor havia sido denunciado por homicídio culposo, mas houve reviravolta no processo e a promotoria de Poço Branco denunciou o promotor por homicídio doloso, com dolo eventual, que é quando se assume o risco de matar.
O caso ocorreu em 2 de novembro de 2018, quando o promotor dirigia um quadriciclo e atropelou o médico, que estava em uma calçada. O promotor foi denunciado ao Tribunal de Justiça por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas a Justiça de segunda instância entendeu que não seria o foro correto para o processo porque o crime investigado não dizia respeito ao exercício da atividade do promotor Sidharta John. Por isso, o caso foi remetido á comarca de Touros e, posteriormente, para Poço Branco.
Na análise do fato, a promotor Izabel Cristina Pinheiro apontou indícios de consumo de bebida alcoólica por parte de Sidharta John, levando em consideração imagens de câmeras de segurança, onde ele aparecia com garrafa de cerveja na mão, e a conta do bar da piscina do hotel em que ele esteve. Pela conta, das 11h07 e 14h49, o promotor, sua companheira e um casal de amigos teriam consumido 18 cervejas Heineken long neck, três caipiroskas, uma caipifruta e uma dose de licor Cointreau. Por isso, para a promotora, o promotor assumiu o risco de matar alguma pessoa pois ele sabia que iria dirigir o quadriciclo sob efeito de álcool.
“Diante das circunstâncias de que o veículo quadriciclo foi locado às 10h40min da manhã e que SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA permaneceu ingerindo bebida alcóolica das 11h07min às 14h49min, ciente de que iria dirigir um veículo que não tinha habitualidade de conduzir, conclui-se que agiu com dolo eventual, ou seja, assumiu o risco de produzir o resultado”, disse a promotora.
A denúncia foi analisada e recebida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, que deu prazo de 10 dias para que o acusado se manifeste, contado a partir da intimação.