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PROJETO: Vereador quer implantar creche para idosos em Natal, que deverá ser custeada pela prefeitura de Natal

VEREADOR DICKSON JUNIOR APRESENTA PROJETO QUE BENEFICIA IDOSOS

Diante de uma parcela cada vez mais expressiva da sociedade – hoje as pessoas idosas já representam cerca de 15% da população brasileira e esse percentual não é diferente em Natal, no Rio Grande do Norte – o vereador Dickson Júnior (PDT) quer criar o programa “Creche para idosos” no âmbito da capital potiguar. O edil protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei Nº 386/23 com expectativa de apreciação nas comissões temáticas no segundo semestre, com envio em seguida para votação em plenário.

“As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalhar ou estudar. Inúmeras vezes, assistimos ao noticiário e vemos vários acidentes com idosos, que, por estarem sozinhos em casa, e por possuírem mobilidade reduzida, não conseguem transitar pela casa, têm dificuldades de se alimentar, se medicar e até mesmo se banhar, uma vez que estes são totalmente ou parcialmente dependentes de seus familiares”, justifica o autor da matéria.

Pelo PL Nº 386/23, a “Creche para Idoso” concederá atenção especial ao idoso, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades. Porém, essa atenção especial compreenderá os seguintes requisitos: I – Atendimento às pessoas idosas com 60 anos ou mais, cuja família seja considerada de baixa renda, inscrita em programa governamental, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semidependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados; II – Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares; III – Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo esse programa como um componente da atenção integral à população idosa.

Segundo o Art. 2º desta matéria, estão previstos: I – As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que preencham os requisitos estabelecido na lei e/ou outros apontados pelo Executivo Municipal, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em locais próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente; II – Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando a implantação do programa previsto nesta Lei.

Já pelo Art. 3º do PL Nº 386/23, a “Creche para Idoso” deverá proporcionar aos idosos: I – Atendimento mínimo, com saúde e alimentação; II – Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso; III – Profissionais capacitados na área da saúde para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido; IV – Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social.

Segundo o Art. 4º, “os idosos serão recebidos na “Creche para Idoso” por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial, segundo a convivência ou necessidade. No Art. 5º, está previsto que as despesas decorrentes da implantação da lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário. Parágrafo único – caberá ao Poder Executivo, se necessário, as devidas alterações no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).

“Nessa inciativa, os idosos natalenses terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Nas referidas unidades, eles contarão com os serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visita de profissionais da saúde. Este projeto é de suma importância para a cidade de Natal, em que o número de idosos cada vez cresce mais, e não pode deixar desamparado aqueles que lutaram tanto para o desenvolvimento da nossa cidade. Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção e convivência a essas pessoas”, conclui o propositor.

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