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Projeto relatado por Zenaide é aprovado no Senado: texto prorroga incentivo às doações para entidades de apoio ao paciente com câncer e à pessoa com deficiência

FOTO: DIVULGAÇÃO

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi a relatora do PL 5307/2020, aprovado nesta terça-feira (23) no Senado. O projeto de lei prorroga prazos para dedução do Imposto de Renda de patrocínios e doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). “A maioria das instituições de apoio às pessoas com necessidades especiais e aos pacientes com câncer não possuem muitos recursos, então, estimular empresas e pessoas físicas a fazerem doações para essas entidades, com a possibilidade de dedução dos valores no imposto de renda, é importante, porque são vidas que a gente está salvando”, explicou a senadora, pedindo o apoio dos meios de comunicação para divulgar esse incentivo: “A mídia pode dar visibilidade a essa questão: mostrar que é possível ajudar as pessoas com deficiência e os pacientes oncológicos por meio de doações na declaração do imposto de renda”, opinou a parlamentar.

De acordo com o projeto, os valores correspondentes às doações e aos patrocínios em prol de ações e serviços do PRONON e do PRONAS/PCD poderão ser deduzidos do IR de pessoas físicas até o ano-calendário de 2025; e, no caso de pessoa jurídica, até o ano-calendário de 2026. Pela norma em vigor, os prazos seriam 2020, para pessoas físicas, e 2021, para empresas; ou seja, neste ano, o cidadão contribuinte já não teria direito à dedução. O PL 5307/20 é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

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