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Projeto prevê cassação de alvará para postos que cometerem infrações contra o consumidor em Natal

FOTO: ELPÍDIO JUNIOR

O plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão, na sessão ordinária dessa terça-feira (17), o Projeto de Lei n° 138/2017 que dispõe sobre a cassação de alvará de funcionamento na hipótese de infração cometida por postos revendedores de combustíveis automotivos. De autoria do vereador Kleber Fernandes (PSDB), a matéria segue agora para sanção ou veto do Executivo. 

Segundo o autor do projeto, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de sanções administrativas, ou seja, punições às instituições, empresas e fornecedores que cometem infrações contra o consumidor como a adulteração das bombas de combustível, inclusive o artigo 57 do Código lista um rol de punições que vão desde a aplicação de multa até a cassação do alvará de funcionamento. Com isso, a escolha de quais sanções serão aplicadas é discricionária do órgão fiscalizador.

“A lei chega para assegurar que essa punição, aos postos que cometam este tipo de ilegalidade, seja de cassação do alvará de funcionamento e não somente a aplicação de multa, haja vista que entendemos ser uma infração geradora de prejuízos coletivos, com impacto irreparável a vários consumidores”, defendeu o vereador Kleber Fernandes. 

Os parlamentares também decidiram pela manutenção do veto ao Projeto de Lei nº 206/2018, apresentado pela vereadora Júlia Arruda (PCdoB), que institui o serviço Família Acolhedora, destinado ao acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem. Trata-se da guarda por famílias previamente habilitadas e cadastradas no serviço, residentes na capital potiguar, com condições de receber as crianças com dignidade, além de garantir a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento. 

Pela bancada governista, o vereador Hermes Câmara (PSDB) explicou os motivos do veto. “A proposição é excelente, mas existe um vício de iniciativa. O Legislativo não pode criar projetos que gerem custos ao executivo. É o executivo que cria projetos assim e manda para o Legislativo aprovar. O projeto não tem a rubrica de recursos, e quando a gente gera esse ônus, fica claro o vício de iniciativa. Por este motivo, optamos pela manutenção do veto”.

“Este projeto já é realidade em vários municípios brasileiros, portanto, o argumento do Executivo de que cometemos vício de iniciativa não cola. Lamento que a maioria tenha decidido manter o impedimento aplicado pela Prefeitura ao nosso texto, mas aproveito para informar que vamos lutar para que o Família Acolhedora seja realidade em nossa cidade”, declarou Júlia Arruda.

Portal Grande Ponto

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