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Projeto de Lei garante realização de Exame PSA na rede pública municipal

DE ACORDO COM O AUTOR, VEREADOR CÍCERO MARTINS, O OBJETIVO É GARANTIR QUE OS HOMENS POSSAM TER UMA MAIOR OPÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE PROBLEMAS QUANTO À GLÂNDULA DA PRÓSTATA.

Em alusão ao mês de novembro, no qual é realizado a campanha Novembro Azul em todo o país e que tem como objetivo reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, a Câmara Municipal do Natal aprovou durante a Sessão Ordinária dessa terça-feira, 19, em regime de urgência, o Projeto de Lei N° 232/2019, de autoria do vereador Cícero Martins (PSL), que trata da obrigatoriedade da realização do exame de PSA nos homens com mais de 45 anos, quando solicitado hemograma por dentistas e médicos da rede municipal de saúde.

“O PSA é um exame aonde é detectado a proteína, o antígeno é detectado no organismo do indivíduo após os 45 anos. Geralmente, quando está elevada acontece uma hiperplasia na próstata, então ele é uma sinalização de que há algo errado, que pode existir ali um câncer maligno ou benigno. Então normalmente, os homens após os 45 anos é ideal que façam esse exame do PSA, no entanto a rede pública municipal nunca solicita e as pessoas procuram e não conseguem e o próprio médico do Programa de Saúde da Família (PSF), pode solicitar. O que o nosso Projeto apresenta é que os médicos quando peçam o hemograma, incluam a solicitação do PSA”, explicou.

De autoria de vereadora Ney Lopes Junior (PSD) e subscrito pelo vereador Dinarte Torres (PMB), a Casa aprovou em segunda discussão, o Projeto de Lei N° 006/2019, que trata da aplicação de penalidades à prática de assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta e indireta, autárquica e fundacional, por servidores públicos efetivos, contratados ou nomeados para cargos de confiança e chefia.

“Eu apresentei esse Projeto de Lei para evitar um fato extremamente comum em qualquer cidade, mas também na administração pública, que não há nenhum tipo de regulamentação, que é o assédio moral. O assédio moral que combato no meu Projeto é uma prática que ocorre na administração pública, onde os servidores passam por práticas abusivas, são humilhados na frente de colegas, por intermédio dos seus chefes, quando são levados ao ridículo em seu ambiente de trabalho. Então o que buscamos é contribuir com os servidores públicos, é buscar o respeito aos servidores públicos”, destacou Ney.  

“É um Projeto que vai alcançar vidas, até porque é inaceitável que algumas pessoas que assumam cargos em determinadas instituições se acharem donos, são pessoas que acham que podem humilhar e tratar as pessoas de qualquer forma”, completou o vereador Dinarte Torres.

O plenário ainda aprovou em segunda discussão, o Projeto de Lei N° 173/2019, de autoria do vereador Dagô de Andrade (DEM), que inclui a Semana da Integração Evangélica no calendário oficial do município de Natal.

Ainda foi debatido pelos parlamentares, o veto parcial do poder Executivo, ao Projeto de Lei N° 093/2019, de autoria do vereador Robson Carvalho, que institui o Programa Conviver no âmbito do município de Natal. O programa trata da realização de encontros, debates, seminários, palestras e eventos afins que propiciem a reflexão acerca da alienação parental.

A votação do veto foi adiada por cinco Sessões, após a obstrução da pauta, para que haja uma maior discussão junto ao poder Executivo, referente às duas emendas que foram vetadas. Segundo o líder do Executivo, vereador Kleber Fernandes, há vício de inconstitucionalidade.

“O poder Executivo entende a relevância do Projeto e vetou exclusivamente dois parágrafos que considerou inconstitucionais, que determinam que a prefeitura através da secretaria de Educação execute palestras, seminários, além da rede municipal, também em instituições particulares. Isso vai gerar custos e Projetos que saem do Legislativo e gerem custos ao Executivo são considerados inconstitucionais. Vamos buscar o entendimento, o Projeto foi retirado de pauta, para que agora possamos regulamentar essa lei com relação aos dois parágrafos vetados e buscar parcerias com as instituições privadas, de forma que não gerem custo ao município”, pontuou Kleber.

“Esse Projeto foi sancionado de forma parcial, existiram dois vetos e nós aqui estamos discutindo, lutando para que esse Projeto de Lei seja aprovado na íntegra, trata da alienação parental que é um processo e resultado de manutenção psicológica por parte de genitores para com seus filhos ou parentes próximos, que podem causar diversos danos psicológicos. Então é um Projeto que tem que ser aprovado no nosso município e ser implantado nas escolas municipais e celebrar convênios e instituir nas escolas privadas”, acrescentou Robson Carvalho.  

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