Portadores de algumas patologias graves terão isenção de IPTU. O Projeto de Lei Complementar 09/2018, de autoria da vereadora Nina Souza, foi aprovado por unanimidade em segunda discussão no Plenário da Câmara Municipal de Natal, na tarde desta quarta-feira, 18. Pelo texto, proprietários de imóveis na capital potiguar, acometidos por doenças como HIV, câncer, nefropatias graves, paralisia irreversível, ou que tenham em sua família cônjuge ou filho diagnosticado com uma dessas doenças residindo no imóvel, estarão isentas do pagamento do imposto. O direito será concedido aos cidadãos com renda familiar inferior a dois salários mínimos, no período em que estiverem acometidos pela enfermidade. Em caso de morte ou ao cessar a necessidade, a isenção é revogada.
“Essas pessoas precisam de uma alimentação diferenciada, terapias, medicamentos, entre outros. Tudo isso já gera grandes gastos. Retirar um valor desses do orçamento faz muita falta. O meu Projeto de Lei é uma forma de diminuir esses gastos e melhorar a qualidade de vida dessas famílias”, enfatizou a vereadora Nina Souza.