O Projeto de Lei 3530/19 torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação para matrícula escolar em toda a rede pública na educação básica e para matrícula em universidades públicas, quando o aluno for menor de idade.
Segundo a proposta, a caderneta de vacinação deve conter as vacinas consideradas obrigatórias para as respectivas faixas etárias e estar atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes.
O texto dispensa a obrigatoriedade da apresentação do documento mediante apresentação de laudo médico, atestando a contraindicação da vacina correspondente.
Pelo projeto, quando a caderneta de vacinação não estiver completa, é facultada à instituição ou órgão o adiamento da apresentação do documento pelo prazo máximo de 30 dias.
Segundo o autor da proposição, deputado Fábio Faria (PSD-RN), depois de mais de meio século da implantação do programa Nacional de Vacinação (PNV), relatório da Unicef e da Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que a taxa de vacinação caiu drasticamente no Brasil nos últimos três anos.
“Diante da relevância da temática e dos desafios atuais para a saúde pública e das particularidades do contexto brasileiro, faz-se necessário que o governo realize iniciativas focalizadas para aumentar a cobertura vacinal, resgatando, por fim, a percepção da sociedade e das famílias da importância das políticas públicas de imunização de crianças e adolescentes, as quais se encontram estabelecidas como direito consolidado”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.