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Projeto de Ezequiel que autoriza uso de carros retidos no Detran aguarda sanção

PROJETO DE EZEQUIEL QUE AUTORIZA USO DE CARROS RETIDOS NO DETRAN AGUARDA SANÇÃO

PROJETO DE EZEQUIEL QUE AUTORIZA USO DE CARROS RETIDOS NO DETRAN AGUARDA SANÇÃO

O projeto de lei que autoriza a utilização dos veículos retidos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Delegacias de Polícia Rio Grande do Norte pela Polícia foi aprovado a unanimidade em sessão realizada na manhã desta nesta terça-feira (14), na Assembleia Legislativa. De autoria do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), a proposta dispõe sobre o procedimento de utilização de veículos apreendidos e removidos, sem identificação quanto à procedência, para os pátios do Detran e Delegacias de Polícia do RN. O projeto aguarda sanção governamental para entrar em vigor.

“A intensão é propiciar utilidade pública aos veículos que ficam acumulados nos pátios do Detran e da polícia judiciária da capital e do interior do Estado, bem como nos estacionamentos das Delegacias de Polícia. A iniciativa segue modelo já utilizado pelo governo federal que utiliza veículos apreendidos para atuação da segurança pública”, justifica Ezequiel Ferreira.

A proposta autoriza a polícia estadual, sob responsabilidade do delegado de polícia, com o objetivo de preservação e para utilização restrita ao exclusivo desenvolvimento das suas atividades, desde que comprovado o interesse público, a fazer uso de veículos automotores apreendidos e removidos para os pátios do Detran e Delegacias de Polícia do Estado.

De acordo com o texto os veículos não poderão ser utilizados quando:

– Não houver compatibilidade entre as especificações técnicas do veículo e o uso pretendido;
– O uso em condições normais possa implicar prejuízo à instrução processual judicial ou administrativa em curso;
– Houver pedido ou incidente de restituição de bens apreendidos pendente de apreciação judicial;
– As condições de manutenção e funcionamento do veículo indicarem elevada probabilidade de perecimento do bem ou implicarem na exposição de riscos aos usuários ou a terceiros e incidirem, sobre o veículo, gravames ou restrições de domínio registradas no órgão competente em favor de instituições financeiras.

Além disso, o uso indevido do veículo acarretará o seu imediato recolhimento, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade, cuja guarda foi o veículo confiado. A utilização de veículo que se refere esta lei será fiscalizada pelo Órgão do Ministério Público.

O pedido e utilização do veículo para uso exclusivo no serviço policial será feito pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil ou pelo Comandante Geral da Polícia Militar ao Secretário de Estado da Segurança Pública, em exposição fundamentada, instruído com o laudo pericial do órgão competente, com a vistoria emitida pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, bem como com relatório circunstanciado do estado e conservação do veículo e da relação dos seus acessórios.

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