No caso dos parcelamentos dos débitos não tributários, o prazo máximo é de 60 meses e as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50 (no caso das pessoas físicas) e R$ 200 (para as pessoas jurídicas). O projeto não prevê redução de juros ou multas.
“Nossa ideia é permitir que estes créditos, que hoje só podem ser pagos à vista e acumulam um passivo de mais de R$ 100 milhões possa ser negociado. É uma forma de o Executivo fazer caixa e de os cidadãos sanarem uma dívida que, de outra maneira, talvez não conseguissem pagar, gerando ações judiciais com altos custos, de toda a sorte, para o erário”, afirma Kleber Fernandes. Acerca da possibilidade de pagamento das multas de trânsito com cartão, o vereador ressalta que ele corrige uma distorção.
“Todo mundo usa cartão hoje para tudo. Não dar esta opção no pagamento destas multas era uma situação que precisava ser encarada. Claro que isso demanda algumas medidas de adequação estrutural da pasta. Mas o investimento será compensado pela praticidade e pela maior comodidade oferecida ao cidadão”, diz ele.
Entre os exemplos de débitos não tributários podem ser citadas as multas aplicadas por órgãos de fiscalização como Semurb e Procon.