Os profissionais de Educação começam a ser vacinados em algumas cidades do Rio Grande do Norte, mas o Governo do Estado sancionou lei que diferencia o tratamento que será dado aos profissionais das redes pública e privada. Em lei sancionada nesta quinta-feira (3), ficou determinado que os profissionais de instituições privadas só serão vacinados se estiverem atuando presencialmente nas instituições. Não há essa exigência para os profissionais da rede pública.
Pela lei sancionada pelo Governo do Estado, fica estabelecida a prioridade imediata dos profissionais da rede pública e privada da educação “em efetivo exercício da atividade” na vacinação contra a Covid-19. A norma abrange todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares e órgãos de gestão das redes pública e privada de educação no Rio Grande do Norte.
Contudo, pela norma sancionada, o início da vacinação dos trabalhadores da rede privada será condicionado à comprovação do efetivo exercício presencial por meio de declaração emitida pela instituição de ensino. Por outro lado, a imunização dos profissionais da rede pública obedecerá calendário próprio, de acordo com o plano de retomada, que já foi elaborado e divulgado pelo Governo do Estado.
Atualmente, nenhuma atividade presencial em instituições públicas de ensino está ocorrendo no Rio Grande do Norte.
Tribuna do Norte