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Professor alvo de polêmica com aluna que levou filha para aula será indenizado em R$ 40 mil pela UFRN e chefe de Departamento

APÓS OUVIR VÁRIOS DEPOIMENTOS DE ALUNOS E PROFESSORES, O MAGISTRADO DETERMINOU CULPA DA UFRN E DO CHEFE DO DEPARTAMENTO

O caso do professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, Alípio de Sousa Filho, que gerou repercussão nas redes sociais e na imprensa por supostamente expulsar uma aluna que assistia a aula com a filha de 5 anos e foi alvo de vários protestos, afastado das disciplinas e teve a sua imagem acadêmica comprometida, parou na Justiça que deu ganho de causa ao professor por danos morais e será indenizado em R$ 40 mil, dos quais R$ 36 mil a serem pagos pela Universidade e R$ 4 mil ao chefe do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, César Sanson.

Na peça que o Justiça Potiguar teve acesso em primeira mão nesta terça-feira, 3,  com base em todas as provas e depoimentos a Justiça entendeu que não houve expulsão da aluna e a UFRN não teria agido para preservar o professor do assédio moral. “ Com essas considerações, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos da fundamentação exposta, condenando os réus UFRN e César Sanson ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais), na proporção de 90% (noventa por cento) pela UFRN e 10% (dez por cento) pelo réu César Sanson”, diz a decisão.

Alipio relatou que teria sido vítima de assédio moral por comentários homofóbicos, denúncias de irregularidades em bancas de concurso, e ”utilização de conflito ocorrido entre o autor e uma aluna para “assediar, difamar e escrachar (…) publicamente” o autor, bem como para ferir sua liberdade de cátedra transferindo seus alunos para novas turmas, esvaziando as salas em que o autor ministrava suas aulas”, caso esse que ganhou a mídia potiguar em 6 de março do ano passado e foi decisivo para o julgamento do caso.

De acordo com as provas produzidas nos autos, uma aluna da aula noturna do autor no Curso de Ciências Sociais estava levando sua filha de 5 anos para a Universidade, supostamente por não ter com quem deixá-la no período da noite. Em razão dos conteúdos das aulas, impróprios para crianças, e das interrupções causadas pela menina, retirando a atenção dos demais alunos, o autor relata que já havia conversado com a aluna em outras ocasiões, avisando que a presença da criança em suas aulas o estava incomodando e que, como professor da disciplina, não poderia mais tolerar tal fato.

No dia 6 de março de 2018, a aluna levou novamente sua filha para a sala de aula, ocasião em que outra aluna da turma teria sentado de costas para o professor, para brincar com a criança. Ao término da aula, incomodado com a situação, o autor teria abordado com a turma o tema relativo à presença da criança em sala, pois “era preciso abordar determinados assuntos e não compreendia a presença da criança e não parecia razoável essa situação. Orientou e aconselhou que Waleska não trouxesse mais a criança para a sala de aula”.

Ao fim da conversa, a aluna e mais quatro colegas da turma teriam se retirado da sala “e uma aluna com o dedo em riste afirmou que ‘vai ter briga’”. Segundo o depoimento do autor, a aluna não foi expulsa da sala de aula com a criança. A inexistência da expulsão foi confirmada por diversos alunos que se encontravam presentes no momento e foram ouvidos no processo administrativo, conforme trechos destacados no Despacho de Encerramento da Instrução e Indiciamento da aluna Waleska (anexo 17).

Após ouvir vários depoimentos de alunos e professores, o magistrado determinou que “No presente feito, além da configuração da responsabilidade do réu César Sanson, resta comprovada também a responsabilidade da UFRN, uma vez que os atos ocorreram nas dependências da instituição, causados por servidores no desempenho de suas funções, de modo coletivo.(…) No presente caso, conforme amplamente analisado, não há margens a dúvidas de que o autor sofreu danos morais em razão do assédio moral praticado por seus colegas de trabalho, bem como da intensa campanha injuriosa e difamatória da qual foi – e continua sendo – vítima, não tendo a UFRN atuado para cessar o conflito. (…) Como se vê, a integridade moral do autor foi agredida, tendo sua imagem exposta negativamente não apenas dentro da UFRN como fora dela, de forma ampla e generalizada por longo espaço de tempo”, concluiu.

Relembre

Justiça Potiguar

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