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Produtores de eventos do RN mostram situação do setor a parlamentares federais

OS PRODUTORES DE EVENTOS ANDRÉ DANTAS E ROGÉRIO JÚNIOR TIVERAM ENCONTROS COM PARLAMENTARES DO RN. FOTO: DIVULGAÇÃO

Com objetivo de conscientizar parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal da urgência em se aprovar o Projeto de Lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), dois empresários do Rio Grande do Norte participaram da uma série de encontros e reuniões em Brasília esta semana.

Os produtores de eventos André Dantas e Rogério Júnior tiveram encontros com parlamentares do RN e outros estados apresentando o PERSE e falando da importância para o setor de eventos em todo o Brasil.

Com as atividades completamente paralisadas, mais de 450 mil pessoas com empregos direto ou indireto foram demitidas. Durante as conversas com parlamentares, eles mostraram a importância do setor de eventos para a economia do Brasil e que entendem a situação vivida com a pandemia, mas que o setor precisa de uma iniciativa para o setor.

Na terça-feira, (9), o Governo Federal informou, durante Assembleia Geral da ABRAPE, que vai destinar R$ 408 milhões em recursos para empresas do setor de eventos de cultura e entretenimento, que é o mais impactado pela pandemia da Covid-19. Os recursos serão destinados por meio de linhas de crédito do BNDES.

Segundo André Dantas, agora a expectativa do setor é quanto à essa liberação dos créditos por parte do Governo e de que maneira o setor vai se adequar para que possa, gradativamente, retomar suas atividades.

Uma das medidas propostas pelo Programa está “obrigar as instituições financeiras federais a disponibilizar especificamente para as empresas do setor de eventos: linhas de crédito específicas para o fomento de atividades, capital de giro e para a aquisição de equipamentos; condições especiais para renegociação de débitos que eventualmente essas empresas tenham junto a essas instituições, mesmo se forem optantes do Simples Nacional”.

Além disso, há pontos como a “a extensão das condições da Lei Nº 14.046, sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19”.

Outro tópico é a “a extensão das condições da Lei Nº 14.020 para manter a suspensão e redução dos contratos de trabalho do setor, uma vez que as atividades do setor não voltaram e não há condições de reintegrar os trabalhadores antes disso”.

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