A Procuradoria Geral do Município (PGM) abriu o edital do 3º Processo Seletivo Simplificado para Estagiários de Cursos de Pós-graduação, denominado Programa de Estágio de Pós-graduação. O processo seletivo se destina a estudantes graduados nos cursos de Direito e Ciências Contábeis, que estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de pós-graduação, lato ou stricto sensu, em Direito e Ciências Contábeis, em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
Serão destinadas 13 vagas para a área de Direito, para convocação imediata, havendo a classificação de mais 30 candidatos para a constituição de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou para preenchimento de futuras vagas, observado o prazo de validade do processo seletivo. Para a área de Ciências Contábeis, serão selecionados 10 candidatos para a formação de cadastro de reserva, para substituições ou novas convocações que venham a ser autorizadas pela Procuradoria Geral do Município.
Às pessoas com deficiência, que declarem tal condição no momento da inscrição, será reservado o percentual de 10% das vagas oferecidas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no edital. Somente concorrerão às vagas destinadas às pessoas com deficiência os candidatos que assim se autodeclararem no ato da inscrição do processo de seleção, devendo apresentar documento de autodeclaração, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência. Fica assegurado aos candidatos negros o percentual de 30% das vagas ofertadas, bem como das que vierem a surgir no decorrer do lapso temporal de validade do certame.
Constituem requisitos para o ingresso e o exercício da função de estagiário de pós-graduação, cuja comprovação se der no ato da inscrição: I – Ter concluído curso de graduação, com apresentação do diploma ou certificado de conclusão reconhecido pelo Ministério da Educação; II – Estar devidamente matriculado e com regular frequência em curso de pós-graduação, stricto ou lato sensu, em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação; III – Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou Coeficiente de Rendimento (CR) – média das notas de todas as disciplinas cursadas com aproveitamento no curso de graduação igual ou superior a 8,0. IV – Obter a pontuação mínima no processo seletivo de que trata o edital.
A carga horária do estágio será de até 30 horas semanais, distribuída em jornadas diárias de até seis horas. A jornada diária será exercida, prioritariamente, no período de 8h às 14h ou de 12h às 18h, a qual somente poderá ser modificada mediante requerimento do estagiário e/ou a critério do supervisor do estágio, contanto que seja mantida a carga horária diária obrigatória de seis horas. O cumprimento da jornada de estágio se dará em trabalho presencial, podendo, a critério do Procurador do Município a que esteja vinculado o estagiário, ser alterada para o regime semipresencial ou integralmente remoto, desde que respeitada a jornada de estágio estabelecida, ficando vedado o exercício das atividades atinentes ao estágio em horário diverso ou além do previsto no termo de compromisso.
O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor atual de R$ 2.000, como estabelecido na Portaria nº 11/2023– PGM/GAB-Natal, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), de 22 de maio de 2023, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Procuradoria Geral do Município de Natal. Além da bolsa mensal, o estagiário terá direito a auxílio-transporte que será pago em pecúnia, no valor de R$ 8,00, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, de forma presencial, conforme estabelecido na referida portaria. A duração do estágio será de um ano, prorrogável por igual período, na mesma parte concedente, não podendo ultrapassar, em todo caso, a conclusão do curso de pós-graduação.
As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no período de 6 a 18 de junho, exclusivamente por meio do envio do requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação obrigatória para o e-mail: [email protected] com o assunto “Seleção de Estagiário de Pós-graduação”. O formulário poderá ser assinado eletronicamente pelo candidato. Serão consideradas válidas as inscrições realizadas até às 23h59m da data final e desde que munidas da documentação exigida, sendo as demais indeferidas pela intempestividade e/ou ausência ou insuficiência de documentos. As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da administração municipal.
No ato da inscrição, além do requerimento, serão exigidos os seguintes documentos, os quais devem ser anexados em formato PDF, com visualização legível: ficha de títulos, devidamente preenchida e assinada; documentação comprobatória das experiências profissionais do candidato, nos termos declarados na ficha de títulos; declaração da instituição de ensino indicando expressamente que o candidato se encontra inscrito em programa de pós-graduação, lato ou stricto sensu, contendo a data de ingresso e a possível data de término, ou comprovante de matrícula que ateste estar inscrito regularmente no programa; declaração ou certidão da instituição de ensino constando a nota do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) ou Coeficiente de Rendimento (CR) – média das notas de todas as disciplinas cursadas com aproveitamento no curso de graduação.
Além disso, o candidato deve anexar ao PDF: cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação e, se for o caso, de pós-graduação, conforme declarado na ficha de títulos; cópia legível da cédula de identidade, ou outro documento oficial com foto, e do CPF; certidão de quitação eleitoral; certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual, Eleitoral e Federal, as quais podem ser obtidas por meio da internet, nos sítios eletrônicos oficiais dos respectivos órgãos; e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, no qual deve haver menção expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, em conformidade com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 (aplicável apenas aos candidatos portadores de deficiência).
Todos os documentos anexados devem conter, na descrição, o nome completo do candidato. O envio da documentação listada é de responsabilidade exclusiva do concorrente, devendo este garantir a integridade técnica dos arquivos enviados. O requerimento de inscrição, bem como a documentação comprobatória, devem ser enviados em uma única comunicação (e-mail).