A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal Natal emitiu parecer acerca do afastamento simultâneo do prefeito Carlos Eduardo Alves e do vice-prefeito Álvaro Dias, em decorrência de uma viagem internacional. O texto, lido durante a sessão ordinária desta terça-feira (30), afirma que a ausência de comando do Executivo é incompatível com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público, na medida que a atividade administrativa do Estado é ininterrupta e deve ser exercida com prioridade na coletividade.
Segundo os procuradores, trata-se do dever de ofício do Executivo chamar o presidente do Parlamento local para efetuar a substituição, evitando a acefalia administrativa do município, sendo uma premissa do Poder Público que a Administração não pode ficar sujeita às conveniências pessoais dos seus gestores. Ainda de acordo com o documento, a omissão da Prefeitura está em desacordo com os preceitos da gestão municipal, impactando negativamente nos serviços públicos.
De acordo com o presidente da Casa, vereador Raniere Barbosa (PDT), será feita a leitura interna do parecer enviado à Mesa Diretora pela Procuradoria Jurídica. “Vamos analisar cuidadosamente cada uma das 17 páginas da peça para definirmos se houve ou não dolo. Caso tenha existido algum dolo, encaminharemos à Comissão de Justiça e depois aos demais órgãos de controle responsáveis. Se não houver dolo, provavelmente indicaremos para advertência e arquivamento”, explicou.
Em tempo: a Mesa Diretora da CMN, com a anuência das bancadas de oposição e situação, tomou a iniciativa de enviar ofício à Prefeitura exigindo explicações para saber se, realmente, os dois gestores estiveram ausentes durante dez dias, deixando a cidade acéfala. A Lei Orgânica permite ao prefeito se ausentar sem avisos por até 30 dias, desde que o vice-prefeito seja empossado automaticamente. De acordo com os parlamentares, o procedimento correto para a ocasião seria transmitir o cargo de prefeito para o presidente Raniere Barbosa.