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Procurador do município diz que há erro de interpretação do decreto por parte das pessoas

FOTO: GOOGLE STREET VIEW

O Procurador Geral do Município, Fernando Benevides, afirmou nesta terça-feira, que há um erro de interpretação na leitura do Decreto Municipal  nº 11.953. “O parágrafo não pode contrariar o caput do artigo, que por sua vez menciona expressamente que devem ser respeitado o regramento  estadual quanto a definição do que é considerado essencial”.

O caput a que se refere o procurador está no Capítulo II do Decreto que disciplina os horários de funcionamento dos serviços essenciais à população e diz que são considerados comércios e serviços essenciais à população os que constam nos Decretos Estaduais nº 29.583, 29.630, 29.630 e 29.634, “devendo, por consequência, haver observância às preconizações estaduais”.

Algumas lojas de roupas que reabriram as portas nesta terça-feira, em Natal, deverão permanecer fechadas, pois, ao contrário disso, os lojistas estariam contrariando as determinações dos decretos estaduais, que permitem apenas o funcionamento de comércios essenciais desde o dia 25 de março, em função do combate ao coronavírus no Rio Grande do Norte. O novo decreto foi publicado nesta manhã e manteve as restrições da atuação do comércio por mais 15 dias.

DECRETOS ESTADUAIS

No último dia 23, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19. O documento foi assinado e encaminhado a cada gestor municipal.

A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.

Para emitir a recomendação conjunta, o MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN levaram em consideração que os Municípios não têm sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais próprios para atendimento de casos de alta complexidade. Além disso, também foi levado em conta uma recomendação do Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Esse documento demonstra que é necessário que as medidas de mitigação de contágio tenham uma maior adesão da população e a necessária uniformização de procedimentos de contenção em todo o território do Estado, especialmente pelo fato de que, atualmente, há casos confirmados em pelo menos 46 municípios e óbitos em 13 desses, o que revela a interiorização da epidemia.

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