SELO BLOG FM (4)

Procon Natal intensifica fiscalização para proteger o consumidor e alerta sobre protocolos

DUAS EQUIPES FORAM MONTADAS PARA VERIFICAR SE OS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO À COVID-19 ESTÃO SENDO RESPEITADOS.FOTO: DIVULGAÇÃO

A Promotoria de Defesa do Consumidor – Procon-Natal intensificou o trabalho de fiscalização no comércio da capital potiguar, em função do aumento do movimento devido às festas de fim de ano. Duas equipes foram montadas para verificar se os protocolos de prevenção à Covid-19 estão sendo respeitados, assim como os direitos dos consumidores.

O diretor do Procon Natal, Gleiber Dantas, alerta que os consumidores observem atentamente para as políticas de trocas desses produtos. “Pedimos para que o consumidor procure obter junto ao fornecedor, seja loja física ou virtual, todas as informações sobre a política de trocas para evitar constrangimentos e problemas futuros. Nunca é demais lembrar, também, para que se observem os valores e as formas de pagamento, observem os preços dos produtos e serviços de forma à vista e parcelada, exijam do fornecedor que lhes apresentem o Custo Efetivo Total (C.E.T) do produto ou serviço adquirido. Se o produto ou serviço não é para entrega imediata, principalmente, os comprados através do comércio virtual, exijam do fornecedor, de forma clara e precisa, o prazo máximo de entrega, o que por lei já é obrigatório, mas, é sempre melhor tornar a venda o mais clara e objetiva possível”, orienta.

Este ano, além das políticas voltadas para proteção ao consumidor, o Procon-Natal também está atento ao cumprimento dos protocolos de proteção contra a COVID-19. “Evitem aglomerações, usem máscaras o tempo todo, tendo, inclusive mais de uma para caso seja necessária a troca, usem o álcool em gel 70% e, lavem bem as mãos, sempre que possível.

Vamos manter o Natal e o Ano Novo como momentos de alegria, de confraternização, de amor ao próximo. O que estamos impedidos de fazer agora, faremos no futuro, com todos bem e com saúde. Manter e observar as medidas de prevenção ao Covid-19, antes de ser uma obrigação legal (art. 268 do Código Penal), é uma questão de educação, respeito e amor ao próximo”, conclui Gleiber Dantas.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui