SELO BLOG FM (4)

Procon Natal fiscalizou farmácias e drogarias da cidade do Natal

PROCON NATAL REALIZA FISCALIZAÇÃO EM FARMÁCIA E DROGARIAS. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal – Procon Natal realizou fiscalização nos estabelecimentos de farmácias e drogarias da capital. Foram fiscalizados 23 estabelecimentos, com foco na precificação dos medicamentos, ou seja, se o preço na gôndola é o mesmo pago no caixa. A fiscalização faz parte do cronograma dos fiscais do órgão.

Foi observado nessa operação pelos fiscais à ausência de preço nos produtos, onde fere o decreto federal nº 5.903/2006, como também o cumprimento da Lei municipal nº 6.216/2011, onde deve constar no cupom fiscal o endereço e telefone do órgão de defesa do consumidor o Procon Natal, os medicamentos e produtos expostos em oferta e a publicidade dos mesmos na Lei nº 8.078/1990, art. 31, referente a oferta e o art. 36º, quanto a publicidade e também a ausência de exemplar do código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 12.291/2010. O descumprimento das leis, são infrações passíveis de sanções administrativas e multas que variam conforme a reincidência do infrator, para isso, o estabelecimento será notificado e terá um prazo de dez dias para os comerciantes se adequarem, em caso de descumprimento, será aberto um processo administrativo encaminhado à Câmara de Autuação e Julgamento – CAJ.

Para o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú, o objetivo dessa operação é garantir o cumprimento das leis e assegurar a tranquilidade e segurança dos consumidores. O setor de fiscalização apresentou relatório da operação, onde foram efetuados, Auto de Constatação em 56% dos estabelecimentos fiscalizados, pela omissão do endereço do Órgão de Defesa do Consumidor, pelo descumprimento de precificação nos medicamentos e a ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Já nos demais estabelecimentos fiscalizados na operação pelos fiscais, foram elaborados apenas o Relatório de Visita, uma vez que nestes estabelecimentos todos estavam de acordo com as normas fiscalizadas.

São princípios básicos do consumidor no art. 6º incisos III e IV, onde todo consumidor possui direito à informação adequada e clara sobre serviços e produtos. Para prevalecer seus direitos o consumidor deverá procurar os órgão de proteção e defesa do consumidor, ou procurar atendimento presencial marcando agendamento pelos canais de atendimento pelo telefone: (84) 3232-9050, o WhatsApp: (84) 8812-3865 e pelo E-mail: [email protected].

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui