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Procon Natal esclarece as principais dúvidas a respeito de portabilidade numérica

O consumidor tem o direito de mudar de endereço ou de empresa prestadora de serviço sem a necessidade de mudar o número do telefone, no caso da telefonia fixa, utilizando a portabilidade. A mudança, no entanto, só poderá ser realizada dentro da mesma área local, isto é, o mesmo DDD. A informação é da diretora geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal), Aíla Cortez.

É possível também mudar de operadora de telefonia fixa sem mudar de endereço ou ainda mudar de endereço e de operadora, sempre na mesma área local, mudar de plano de serviço sem mudar de operadora, ou passar do plano básico para o plano alternativo. Antes de fazer a troca, o consumidor deve tomar alguns cuidados e avaliar se ela é vantajosa.

Aíla Cortez, explica que muitos consumidores são atraídos por um dos serviços oferecidos dentro de um combo – e nem sempre é o plano de telefonia fixa. “O consumidor tem de aproveitar a portabilidade numérica a seu favor. É comum ele pensar em mudar de operadora porque encontrou um plano melhor de internet no pacote, deixando de avaliar se o serviço de linha fixa na empresa de destino de fato compensa”, afirma.

Antes de migrar de operadora de telefonia fixa, o consumidor deve avaliar se a oferta nova encaixa-se no seu perfil. Em um pacote básico, por exemplo, a internet pode ter velocidade satisfatória, enquanto a oferta do telefone fixo não, se a pessoa está acostumada a usar muito o serviço. A diretora geral alerta que é preciso olhar atentamente para cada um dos serviços que compõem a oferta. Isso porque há diferenças de uma operadora para outra na forma de apresentar o produto e o custo.

Outro ponto importante é que no caso de linhas fixas não pode haver planos de fidelização, ou seja, a operadora não pode cobrar multa caso o cliente cancele o serviço dentro de um prazo contratual.

Mas, no caso dos outros serviços dentro do “combo”, a cláusula de fidelidade pode existir. Vale então ler atentamente o contrato e verificar as regras estabelecidas pela empresa para a oferta, para “não ter surpresas” ao cancelar um serviço dentro do pacote. “A empresa deve fazer o abatimento proporcional no preço total”, diz Aíla Cortez.

Caso ocorra algum problema durante a migração da linha, o cliente pode recorrer à Anatel e ao Procon.

Abaixo, segue perguntas e respostas mais frequentes dos consumidores.

O que é portabilidade?
Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora a que estiver vinculado.

Posso transferir o número do telefone fixo para o móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço.

Como pedir a portabilidade?
O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido. Para os usuários de celulares pré-pagos, se houver divergência cadastral e não houver registro de bloqueio por roubo, perda ou extravio, a atualização deverá ser presencial na prestadora de destino.

Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?
Não. Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma área Local (município).

Quanto custa a portabilidade?
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós pago) na mesma operadora, não há cobrança.

Quantas vezes posso mudar de operadora?
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato.

A portabilidade é imediata?
A operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.

Posso transferir meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?
Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviços.

O pedido de portabilidade pode ser negado?
Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações: quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos; se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número; se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão; se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.

Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.

O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
Poderá haver um período de transição de até duas horas. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.

É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?
Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.

O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?
Sim. Mas fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.

O usuário pode portar número associado a um pacote de serviços (exemplo: banda larga e telefone)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidas, mas as condições deverão ser verificadas junto a operadora.

O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O usuário poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.

Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora do qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.

Tipos de portabilidade
•De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone
•De endereço: O cliente pode manter o número telefônico ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
•De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço – com ou sem mudança de operadora – ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.

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