Nota Oficial
Sobre o novo Documento do Estudante – Carteira Nacional de Identificação Estudantil CIE 2016, o Procon Natal informa aos consumidores que somente as entidades estudantis adequadas aos padrões técnicos definidos pela Lei da Meia Entrada (n° 12.933/2013), regulamentada pelo decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, estão autorizadas a emitir o documento estudantil. De a acordo com a Lei, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em dezembro de 2015, uma liminar (decisão provisória) desobrigando a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
Desde o ano de 2001, amparadas pela Medida Provisória 2208, inúmeras entidades estudantis, muitas delas sem legitimidade e meramente cartoriais, vêm realizando a emissão de carteiras de estudante, muitas vezes sem nenhum critério de verificação da condição de aluno, emitindo carteiras inclusive para quem não era estudante regulamente matriculado, transformando a atividade em um verdadeiro comércio. Diante dessa realidade, o número de pessoas com carteiras de estudante cresceu substancialmente e com isso, os preços de ingressos para teatros, shows, cinemas, etc. também foram elevados para compensar os custos.
É importante ressaltar que o decreto nº 8.537/15 vem com o intuito de extinguir essa prática e estabelecer normas e padrões rigorosos para emissão do documento em questão. Com isso, a partir de agora, a identificação do estudante precisará seguir um padrão nacional regido por diretrizes e características que serão regulamentadas e publicadas no Diário Oficial da União, por meio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. O novo padrão da CIE será disponibilizado no site do ITI, após a publicação no DOU, e estará acessível a todas as entidades que têm direito a emitir o documento. Nesse caso tanto as três associações estudantis nacionais (UNE, Ubes e ANPG), como qualquer outra entidade estudantil de âmbito municipal e/ou estadual que pretenda emitir o documento, devem estar em consonância com as especifidades técnicas exigidas.
Neste sentido, o Procon Natal orienta que os estudantes fiquem atentos e não obtenham qualquer tipo de documento estudantil oriundo de entidades ou agremiações que não estejam habilitadas para emissão, nem se encontrem aptas tecnicamente para emitir o Documento do Estudante – Carteira Nacional de Identificação Estudantil 2016 seguindo as exigências elencadas acima, sob o risco de não conseguir utilizar a identificação estudantil para ter acesso aos eventos culturais e esportivos em todo o território nacional.
O consumidor que já obteve algum tipo de documentação estudantil que não se enquadra nos padrões nacionais e não foi previamente avisado sobre as novas normas da meia-entrada, procure o Procon Natal para devida análise do caso:
Rua Seridó, 355 – Petrópolis, Natal – RN, 59020-010.
Mais informações: (84) 3232-9050