Com a aproximação do período de matrículas nas escolas das redes pública e privada de ensino, o Procon Natal divulgou uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos, de acordo com o disposto na Lei 12.886/2013. A lista comporta 46 itens, dentre eles agenda escolar específica da instituição, caneta para lousa, cotonetes, esponja para pratos, pen drive, pregador de roupa e tonner ou cartucho para impressora, por exemplo.
O Procon entende, também, que o material escolar, cuja utilização não importe o consumo do bem, deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado. Segundo o órgão, é prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo.
Outra prática considerada abusiva é a exigência de marcas específicas para a compra do material ou determinação que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional. “Nós atuamos por reclamação ou denúncia. Quando constatamos o abuso, notificamos o estabelecimento. Caso a escola não justifique o pedido do item, lavramos o termo de infração. Os consumidores devem fazer sua denúncia pelo número (84) 98870.3865 (WhatsApp). A multa para o estabelecimento que descumprir a lei é de acordo com os três últimos meses de faturamento”, assinalou o diretor técnico do Procon, Diogo Capuxú.
Ainda segundo o diretor, fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela instituição de ensino e o pagamento de valor/taxa disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição de seu pagamento de forma exclusiva. Ele adverte que qualquer material não constante na lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de execução de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série: “Os itens da lista de materiais escolares foram ampliados pelo Procon. O nosso intento é resolver as questões pela via do diálogo”.
Confira a lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas:
1) AGENDA ESCOLAR ESPECÍFICA DA ESCOLA;
2) ÁLCOOL (GEL OU LÍQUIDO);
3) ALGODÃO;
4) ARGILA;
5) BALÕES;
6) BASTÃO DE COLA QUENTE;
7) CANETA PARA LOUSA;
8) CANETA HIDROGRÁFICA;
9) CARIMBO;
10) CANUDINHOS;
11) CARTOLINAS;
12) COLA PARA ISOPOR;
13) COPOS DESCARTÁVEIS;
14) COTONETES;
15) CREME DENTAL (EXCETO PARA USO INDIVIDUAL);
16) ENVELOPES;
17) ESPONJA PARA PRATOS;
18) FITAS ADESIVAS EM GERAL;
19) FITAS DECORATIVAS;
20) FITILHOS;
21) FLANELA;
22) GIZ BRANCO OU COLORIDO;
23) GRAMPEADOR OU GRAMPOS;
24) GUARDANAPOS;
25) ISOPOR;
26) LENÇOS DESCARTÁVEIS;
27) MARCADOR PARA RETROPROJETOR;
28) MASSA DE MODELAR;
29) MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL;
30) MATERIAL PARA ESCRITÓRIO;
31) MEDICAMENTOS;
32) PALITO DE DENTE;
33) PALITO DE CHURRASCO;
34) PALITO DE PICOLÉ;
35) PAPEL HIGIÊNICO;
36) PAPEL OFÍCIO;
37) PASTA SUSPENSA;
38) PEN DRIVE;
39) PINCEL;
40) PILOTO PARA QUADRO BRANCO;
41) PRATOS DESCARTÁVEIS;
42) PREGADOR DE ROUPA;
43) SACOS PLÁSTICOS;
44) TALHERES DESCARTÁVEIS;
45) TNT (TECIDOS OU NÃO TECIDOS);
46) TONNER OU CARTUCHO PARA IMPRESSORA.