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Processo que cita ex-secretário Vagner Araújo foi proposto por ele e não trata embargos à condenação, explica defesa

FOTO: DIVULGAÇÃO

NOTA PARA ESCLARECER

O Sr. Vagner Araujo foi surpreendido com uma Notícia referente a sua pessoa publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado com o seguinte título: “Justiça rejeita embargos de ex-secretário contra condenação de ressarcimento aos cofres públicos”.

A primeira incorreção da notícia é que o assunto não trata de condenação judicial.

Os embargos não foram contra uma condenação, mas sim apenas embargos de declaração para aclarar a decisão judicial que havia rejeitado o pedido liminar para suspensão de efeitos de uma decisao do TCE/RN.

E, ao contrário do que deixa transparecer a matéria, não se trata de ação de ressarcimento ao erário, nem de ação de improbidade e nem de qualquer questão referente a desvio de recursos públicos.Um detalhe relevante foi omitido na nota divulgada: O processo judicial mencionado foi proposto pelo próprio Vagner Araújo. Foi ele que acionou a Justiça contra uma decisão ilegal proferida pelo TCE/RN no ano 2000, (há 20 anos atrás), referente a uma situação ocorrida no longínquo ano de 1994 (há 26 anos atrás), quando ele era Secretário de Assistência Social do Estado.

A decisão noticiada no site do TJ/RN versou unicamente sobre o pedido do Sr. Vagner Araújo para a suspensão liminar dos efeitos do Acórdão do TCE/RN (agravo de instrumento), cujo mérito ainda poderá ser debatido em primeira, segunda e terceira instancias.

O Acórdão do Tribunal de Contas que incluiu indevidamente o nome de Vagner Araújo como responsável é completamente nulo. Além de conter dezenas de violações ao devido processo legal, ele trata de supostas incorreções em documentos enviados por outra pessoa, Prefeito de Jucurutu, na prestação de contas de convênio feita pela prefeitura de Jucurutu a qual foi apresentada quando Vagner já não era mais Secretário de Estado.

Além disso, esse processo está prescrito conforme foi detectado nos autos o que está sendo devidamente demonstrado na justiça.

Natal/RN, 18/05/2020BANDEIRA DE ARAUJO ADVOCACIA

OAB/RN 597

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